Política
Proposta de Alan estabelece diretrizes para manejo de gatos que vivem em espaços públicos sem tutores fixos

Lei promulgada pelo Legislativo de Sumaré prevê controle de colônias de gatos e impõe multas aos infratores

De autoria do vereador Alan Leal (PRD), iniciativa tem como objetivo controlar a população de gatos com hábitos e vida livre no município garantindo, assim, o bem-estar dos animais e prevenindo problemas de saúde pública  

Da Redação | Tribuna Liberal

Sumaré deu um passo na proteção e manejo responsável de gatos com a promulgação – pela Câmara Municipal - da Lei 7350, de 11 de novembro de 2024, que institui o Programa CED (Captura, Esterilização e Devolução). A iniciativa, de autoria do vereador Alan Leal (PRD), tem como objetivo controlar a população de gatos com hábitos de vida livre no município, garantindo o bem-estar dos animais e prevenindo problemas de saúde pública.

A lei estabelece diretrizes para o manejo de gatos que vivem em espaços públicos ou privados sem tutores fixos, conhecidos como ‘gatos com hábito de vida livre’, que frequentemente formam colônias e interagem com a comunidade local. O Programa CED prevê critérios como manejo alimentar e oferta de água, construção e manutenção de abrigos, captura e esterilização para controle reprodutivo, identificação dos animais, prevenção de zoonoses, cadastro e monitoramento das colônias.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal da cidade, que acompanhará as colônias cadastradas. Em casos de manejo inadequado, o infrator será notificado para realizar ajustes em até 48 horas. O descumprimento da notificação resultará em multa de 30 UFMS (Unidades Fiscais do Município de Sumaré), equivalente a cerca de R$ 1,5 mil, valor que será dobrado em casos de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal para financiar ações previstas na legislação.

A nova lei também incentiva a participação de moradores, permitindo que munícipes, empresas ou instituições contribuam com o manejo de colônias, desde que sigam as normas do Programa CED. O poder executivo tem até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei, detalhando procedimentos como cadastro e logística das ações de captura e esterilização.

Na proposta, Alan Leal destacou que o manejo populacional visa controlar a reprodução de gatos com hábito de vida livre de forma ética e humanitária. “A esterilização, captura e devolução, conforme os critérios do Programa CED, são métodos reconhecidos como práticas eficazes e para gerenciar populações de gatos urbanos. Permitir que munícipes, empresas e instituições participem do manejo populacional incentiva a colaboração da comunidade na promoção do bem-estar animal e no controle das populações de gatos. Essa abordagem descentralizada pode aumentar a eficácia das intervenções e garantir uma cobertura mais abrangente. Com a instituição do presente programa no município de Sumaré, nossa cidade terá mais uma medida contra os maus-tratos aos animais, um dos reflexos do controle populacional de animais domésticos”, disse.

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