Lei garante parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados em Sumaré
Lei garante parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados em Sumaré
Legislativo promulgou legislação que visa proporcionar inclusão e igualdade de acesso ao lazer para crianças da cidade
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Câmara Municipal de Sumaré aprovou e promulgou a Lei nº 7261, que autoriza o Poder Executivo Municipal a equipar parques e áreas de lazer com brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência motora. Proposta pelo vereador Sirineu Araújo (PL), a iniciativa visa promover a inclusão e proporcionar igualdade de acesso às atividades de lazer para todas as crianças.
De acordo com o texto da lei, os parques e áreas de lazer serão equipados com brinquedos especialmente adaptados para crianças com deficiência motora, garantindo que elas também possam desfrutar dos espaços públicos de recreação. Além disso, as escolas municipais que possuem salas destinadas à educação especial e oferecem sistemas de lazer para os alunos também serão contempladas com esses equipamentos adaptados.
O cronograma de instalação dos brinquedos será amplamente divulgado pelo Poder Executivo Municipal, garantindo transparência e informação para a população. As despesas relacionadas à instalação dos equipamentos serão cobertas por dotação orçamentária, podendo contar com parcerias de empresas privadas instaladas no município ou em outras localidades.
Para assegurar o cumprimento da lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com empresas, instituições afins e órgãos públicos. Essas parcerias visam garantir a implementação eficaz dos brinquedos adaptados e promover a inclusão de crianças com deficiência motora nos espaços de lazer da cidade.
A Lei nº 7261 entra em vigor em 60 dias, contados a partir da data de sua publicação, promovendo assim uma mudança significativa na estrutura dos parques e áreas de lazer de Sumaré, tornando-os mais acessíveis e inclusivos para todas as crianças.
CAMPANHA
A Prefeitura de Sumaré sancionou a Lei nº 7262, proposta pelo vereador Helio Silva, que institui a Campanha de Conscientização sobre Segurança Digital nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino. Essa medida visa preparar os estudantes para lidar de forma segura e responsável com as tecnologias digitais, tão presentes no cotidiano atual.
A campanha tem como principais objetivos promover um exame minucioso do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas dos estudantes; estimular o aprendizado do conceito de cibercidadania, incentivando a criticidade nas relações sociais online; conscientizar sobre os diversos riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais e ações de cibercriminosos; alertar sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do mau uso das tecnologias digitais, como cibridismo, nomofobia e lesões por esforço repetitivo; e orientar sobre os cuidados necessários com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, visando evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado às informações pessoais dos estudantes.
Para alcançar esses objetivos, a campanha buscará a interdisciplinaridade, transversalidade e contextualização das ações, proporcionando uma abordagem abrangente e eficaz. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a lei, quando necessário, em um prazo de até 60 dias, garantindo a efetiva implementação das medidas propostas.
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