Lei de monitoramento e segurança aos animais é sancionada em Sumaré
Proposta determina instalação de câmeras de monitoramento no
Bem-Estar Animal e Recanto dos Animais, com acompanhamento em tempo real e
compartilhamento de imagens com organizações voltadas para proteção animal
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou lei que dá um passo para a proteção e segurança dos animais de Sumaré. Proposta pelo vereador Raí do Paraíso, a legislação determina a instalação de câmeras de monitoramento e segurança no Bem-Estar Animal e Recanto dos Animais do município.
A medida visa fortalecer o cuidado com os animais, assegurando um ambiente seguro e propício para o bem-estar. O texto da lei estabelece diretrizes específicas para a implementação do sistema de vigilância, incluindo a quantidade de câmeras, o monitoramento em tempo real e o compartilhamento de imagens com organizações sem fins lucrativos voltadas para a proteção animal.
Proposta é de autoria do vereador Rai do Paraíso (Republicanos)
De acordo com o artigo 1º da lei, o Executivo Municipal tem
a autorização para instalar câmeras de monitoramento nas dependências e arredores
do Bem-Estar Animal e Recanto dos Animais de Sumaré. O artigo 2º detalha que a quantidade de câmeras será
determinada pelo Poder Executivo, com a obrigação de registrar permanentemente
áreas de acesso e instalações internas, armazenando as imagens por um período
definido em regulamentação própria.
O artigo 3º destaca a possibilidade de monitoramento em tempo real por servidores designados pelas Secretarias Municipais responsáveis. Além disso, as imagens podem ser compartilhadas com instituições sem fins lucrativos dedicadas à proteção animal, mediante prévia autorização e credenciamento pelo Poder Executivo. Esse compartilhamento será formalizado por meio de termos de cooperação ou convênios, nos quais serão estabelecidos os procedimentos, diretrizes e responsabilidades das partes envolvidas.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, com o prazo estipulado de 90 dias. O objetivo é reforçar o tratamento dos animais, proporcionando condições ideais para seu desenvolvimento e convívio nos espaços públicos. A expectativa é de que a implementação da lei contribua para a promoção do cuidado aos animais no município.
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