Justiça autoriza depoimentos de testemunhas em ação de assédio e dano moral contra Edivaldo Brischi
Prefeito de Monte Mor é alvo de ação judicial que busca
condenação por danos morais e assédio moral contra o servidor público Adelicio
Paranhos da Silva por suposta perseguição política
Da Redação | Tribuna Liberal
A Justiça determinou a realização de depoimentos de
testemunhas e das partes envolvidas em uma ação judicial que acusa o prefeito
Edivaldo Brischi (PSD) de assédio moral e perseguição política. A decisão foi
tomada em processo movido pelo servidor público Adelicio Paranhos da Silva e
outros, e está relacionada a supostas práticas de assédio que teriam sido
realizadas pela administração municipal.
O juiz Gustavo Nardi, do Juizado Especial da Fazenda Pública
de Monte Mor, rejeitou a preliminar de incompetência levantada pela defesa do
prefeito, que alegava que o caso não deveria ser tratado pelo Juizado Especial.
O magistrado afirmou que o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência
absoluta para julgar casos envolvendo a administração pública, desde que o
valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos, como é o caso.
Na ação, Paranhos alega que, como diretor sindical, tem sido
alvo de perseguição política e assédio moral por parte do prefeito Brischi e da
administração municipal. Entre as acusações estão cortes arbitrários em sua
remuneração, suspensão de benefícios como o vale-alimentação e tentativas de
esvaziar sua atuação sindical, incluindo a notificação para desocupar a sede do
sindicato dos servidores municipais.
O juiz fixou como ponto central do processo a verificação
das alegações de perseguição política e assédio moral, que deverão ser
comprovadas durante a fase de instrução. Para isso, foi deferida a produção de
prova testemunhal, com a apresentação do rol de testemunhas no prazo de 10
dias. As partes também deverão prestar depoimento pessoal.
A decisão representa um passo importante no andamento do
processo, que busca uma indenização por danos morais devido às ações da
Prefeitura que, segundo os autores, visam minar suas atividades sindicais e
causar constrangimento pessoal e profissional. A audiência com as testemunhas
ainda será marcada, após a apresentação do rol pelos autores.
Brischi, enfrenta uma ação judicial que busca sua condenação
por danos morais e assédio moral contra o servidor público Adelicio Paranhos da
Silva. A acusação destaca uma série de atos que configurariam perseguição
política e profissional contra Paranhos e outros diretores do sindicato de
servidores municipais, resultando em perdas financeiras e sofrimento emocional.
O caso teve início após o afastamento de Paranhos para
exercer seu mandato, garantido por decisão judicial liminar. Um dos episódios
descritos foi o corte ilegal de adicionais na remuneração de Paranhos,
reduzindo seu salário em mais de 70%. Embora a justiça tenha restaurado parte
de seus direitos financeiros, outras verbas ainda estão em disputa judicial.
Paranhos diz que também foi excluído, sem justificativa, da
equipe de formação de novos guardas municipais, um movimento que ele acredita
ter motivações políticas devido ao seu parentesco com o vereador Adilson
Paranhos da Silva, opositor à gestão de Brischi. A exclusão sem resposta formal
da Prefeitura é apontada como mais um exemplo da perseguição política
enfrentada pelo servidor.
Em outro episódio, o corte abrupto e injustificado do
vale-alimentação de Paranhos e sua colega Marcia Muniz, ambos diretores do
sindicato, agravou ainda mais a situação. O corte foi descoberto apenas quando
os diretores tentaram usar o benefício no supermercado e constataram a ausência
de saldo, o que gerou constrangimento e prejuízos adicionais.
A ação alega que o corte foi exclusivo para os diretores do
sindicato, enquanto outros servidores em condições semelhantes, ligados à
Associação dos Servidores, continuaram recebendo o benefício normalmente.
DESPEJO
Outro episódio foi a tentativa da prefeitura de despejar o
sindicato da sede que ocupa desde 2014. Segundo a ação, o pedido de desocupação
do imóvel, utilizado por anos para atividades sindicais, veio logo após a
aprovação de um estado de greve pelos servidores e a obtenção de uma liminar
que beneficiava os aposentados com auxílio nutricional. Para o sindicato, essa
sequência de eventos evidencia uma retaliação política por parte da
administração municipal.
O advogado de Paranhos, Rafael Lopes de Carvalho, afirma que
os atos cometidos pelo prefeito configuram assédio moral e perseguição
sindical, ferindo diretamente os princípios democráticos e de liberdade de
organização sindical. A ação busca uma indenização por danos morais no valor de
R$ 39.600,00 para cada um dos requerentes, além de honorários advocatícios e
demais reparações cabíveis. O prefeito não se pronunciou.
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