Política
Ausência da sigla PSDB foi interpretada como tentativa de desvincular o nome de Bill com João Doria

Justiça Eleitoral ordena recolhimento de propaganda irregular da campanha de Bill em Nova Odessa

Justiça Eleitoral ordena recolhimento de propaganda irregular da campanha de Bill em Nova Odessa

Coligação inclui diversos partidos, entre eles o PSDB, que faz parte da Federação PSDB/Cidadania, mas essa informação foi omitida nos materiais de campanha

Beto Silva | Tribuna Liberal

O juiz eleitoral Luiz Gustavo Primon, da 292ª Zona Eleitoral de Nova Odessa, determinou o recolhimento imediato de todo o material de propaganda eleitoral da coligação ‘Nova Odessa Forte de Novo’, que tem como candidato a prefeito, Benjamim Bill Vieira de Souza (PL). A decisão foi tomada após a Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, protocolar uma representação apontando irregularidades no material.

Conforme a denúncia, desde o início do período eleitoral, no dia 16 de agosto, Bill vem utilizando as redes sociais, como Facebook e Instagram, além de materiais impressos como santinhos e banners, para promover sua candidatura. No entanto, de acordo com o processo, o material divulgado não está em conformidade com as exigências da legislação eleitoral.

O problema específico, conforme apontado na representação, está na omissão da sigla PSDB no material de campanha, o que contraria o artigo 11 da resolução. A coligação de Bill inclui diversos partidos, entre eles o PSDB, que faz parte da Federação PSDB/Cidadania, mas essa informação foi omitida nos materiais de campanha.

A ausência da sigla PSDB foi interpretada como uma tentativa deliberada de desvinculação do ex-governador João Doria, com quem Bill havia mantido alianças no passado. Agora, filiado ao Partido Liberal, de Jair Bolsonaro, Bill aparentemente optou por omitir essa antiga ligação, o que, segundo a jurisdição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é considerado uma violação das regras eleitorais que buscam garantir a clareza das informações aos eleitores.

Em sua decisão, o juiz determinou que todo o material impresso e digital irregular fosse recolhido ou removido no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento. O magistrado reforçou que a omissão da sigla PSDB nas propagandas pode induzir os candidatos ao erro, uma vez que dificulta a identificação completa da coligação e de seus membros.

A assessoria de imprensa da coligação “Nova Odessa Forte de Novo” informou que houve um ‘erro formal’ na produção de parte dos materiais e que, ao identificar a falha, providenciaram a correção e a inutilização dos materiais irregulares. A assessoria acrescentou que os novos materiais já estão de acordo com as exigências da legislação.

JUIZ DETERMINA QUE ESPOSA DE BILL REMOVA VÍDEOS IMPULSIONADOS COM PROPAGANDA ELEITORAL ‘DISFARÇADA’  

No último final de semana, a Justiça Eleitoral de Nova Odessa concedeu liminar à Federação Brasil da Esperança ordenando que Andrea Souza excluísse imediatamente de suas redes sociais ao menos seis vídeos impulsionados que apresentavam propaganda eleitoral disfarçada em favor de seu marido, Benjamim Bill Vieira de Souza, candidato a prefeito da cidade pelo PL.

Andrea Souza contratou anúncios no Facebook com conteúdo que promovia projetos sociais ligados à candidatura de Bill 

A decisão judicial estabelece ainda que Andrea deve “se abster de veicular anúncios impulsionados em redes sociais com conteúdo de propaganda eleitoral, sob pena de multa e sem prejuízo da caracterização de ilícito eleitoral”. O juiz Luiz Gustavo Primon enfatizou que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda paga na internet, exceto no caso de impulsionamento devidamente identificado e contratado exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos.

De acordo com a sentença, Andrea Souza contratou anúncios no Facebook com conteúdo que promovia projetos sociais ligados à candidatura de Benjamim de Souza, o que caracteriza violação às normas eleitorais. “É evidente que a representada veiculou propaganda eleitoral disfarçada em benefício de seu cônjuge, o que compromete a lisura do processo eleitoral”, concluiu o magistrado, justificando a necessidade de remoção imediata dos conteúdos irregulares.

Essa decisão reforça a importância do respeito às regras da propaganda eleitoral na internet, especialmente em um período de intensa disputa política.


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