Justiça Eleitoral ordena recolhimento de propaganda irregular da campanha de Bill em Nova Odessa
Justiça Eleitoral ordena recolhimento de propaganda
irregular da campanha de Bill em Nova Odessa
Coligação inclui diversos partidos, entre eles o PSDB, que
faz parte da Federação PSDB/Cidadania, mas essa informação foi omitida nos
materiais de campanha
Beto Silva | Tribuna Liberal
O juiz eleitoral Luiz Gustavo Primon, da 292ª Zona Eleitoral
de Nova Odessa, determinou o recolhimento imediato de todo o material de
propaganda eleitoral da coligação ‘Nova Odessa Forte de Novo’, que tem como
candidato a prefeito, Benjamim Bill Vieira de Souza (PL). A decisão foi tomada
após a Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composta pelos partidos PT,
PCdoB e PV, protocolar uma representação apontando irregularidades no material.
Conforme a denúncia, desde o início do período eleitoral, no
dia 16 de agosto, Bill vem utilizando as redes sociais, como Facebook e
Instagram, além de materiais impressos como santinhos e banners, para promover
sua candidatura. No entanto, de acordo com o processo, o material divulgado não
está em conformidade com as exigências da legislação eleitoral.
O problema específico, conforme apontado na representação,
está na omissão da sigla PSDB no material de campanha, o que contraria o artigo
11 da resolução. A coligação de Bill inclui diversos partidos, entre eles o
PSDB, que faz parte da Federação PSDB/Cidadania, mas essa informação foi
omitida nos materiais de campanha.
A ausência da sigla PSDB foi interpretada como uma tentativa
deliberada de desvinculação do ex-governador João Doria, com quem Bill havia
mantido alianças no passado. Agora, filiado ao Partido Liberal, de Jair
Bolsonaro, Bill aparentemente optou por omitir essa antiga ligação, o que,
segundo a jurisdição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é considerado uma
violação das regras eleitorais que buscam garantir a clareza das informações
aos eleitores.
Em sua decisão, o juiz determinou que todo o material impresso
e digital irregular fosse recolhido ou removido no prazo de 24 horas, sob pena
de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento. O magistrado reforçou que
a omissão da sigla PSDB nas propagandas pode induzir os candidatos ao erro, uma
vez que dificulta a identificação completa da coligação e de seus membros.
A assessoria de imprensa da coligação “Nova Odessa Forte de Novo” informou que houve um ‘erro formal’ na produção de parte dos materiais e que, ao identificar a falha, providenciaram a correção e a inutilização dos materiais irregulares. A assessoria acrescentou que os novos materiais já estão de acordo com as exigências da legislação.
JUIZ DETERMINA QUE ESPOSA DE BILL REMOVA VÍDEOS
IMPULSIONADOS COM PROPAGANDA ELEITORAL ‘DISFARÇADA’
No último final de semana, a Justiça Eleitoral de Nova
Odessa concedeu liminar à Federação Brasil da Esperança ordenando que Andrea
Souza excluísse imediatamente de suas redes sociais ao menos seis vídeos
impulsionados que apresentavam propaganda eleitoral disfarçada em favor de seu
marido, Benjamim Bill Vieira de Souza, candidato a prefeito da cidade pelo PL.
Andrea Souza contratou anúncios no Facebook com conteúdo que promovia projetos sociais ligados à candidatura de Bill
A decisão judicial estabelece ainda que Andrea deve “se
abster de veicular anúncios impulsionados em redes sociais com conteúdo de
propaganda eleitoral, sob pena de multa e sem prejuízo da caracterização de
ilícito eleitoral”. O juiz Luiz Gustavo Primon enfatizou que a legislação
eleitoral proíbe a veiculação de propaganda paga na internet, exceto no caso de
impulsionamento devidamente identificado e contratado exclusivamente por
partidos, coligações ou candidatos.
De acordo com a sentença, Andrea Souza contratou anúncios no
Facebook com conteúdo que promovia projetos sociais ligados à candidatura de
Benjamim de Souza, o que caracteriza violação às normas eleitorais. “É evidente
que a representada veiculou propaganda eleitoral disfarçada em benefício de seu
cônjuge, o que compromete a lisura do processo eleitoral”, concluiu o
magistrado, justificando a necessidade de remoção imediata dos conteúdos
irregulares.
Essa decisão reforça a importância do respeito às regras da propaganda eleitoral na internet, especialmente em um período de intensa disputa política.
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