Justiça Eleitoral defere candidatura de Dirceu Dalben à Prefeitura de Paulínia
Juiz responsável pelo caso entendeu que todas as condições
legais para o registro da candidatura foram cumpridas, não havendo outras
informações que comprovem a inelegibilidade, permitindo que ele concorra ao
cargo de prefeito
Beto Silva | Tribuna Liberal
A Justiça Eleitoral de Paulínia decidiu nesta quarta-feira
(18), pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Dirceu Dalben
(Cidadania), para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de
outubro. O processo, que envolveu uma série de impugnações, gerou grande
expectativa entre os eleitores e apoiadores do candidato.
O pedido de registro foi inicialmente questionado por três
impugnantes: Priscilla Bittar (PSB), a Coligação Du Cazellato e Você, e o
ex-prefeito Edson Moura (Avante). Os argumentos apresentados se concentraram em
supostas irregularidades na documentação apresentada e em alegações de
inelegibilidade baseadas em ações civis públicas que Dalben responde.
Priscilla Bittar alegou a ausência de documentos essenciais,
como a certidão de distribuição criminal para fins eleitorais de primeiro grau
da Justiça Estadual. Além disso, mencionou que Dalben seria inelegível em razão
de condenações em duas ações civis públicas. A candidata também apontou que,
conforme a Constituição Federal, Dalben estaria inelegível de forma reflexa,
pois seu filho, Luiz Dalben (PSD), é prefeito reeleito em Sumaré, o que
impediria sua candidatura em Paulínia.
As outras impugnações, apresentadas pela Coligação Du
Cazellato e Você e por Edson Moura, reforçaram os argumentos sobre a
inelegibilidade com base nas mesmas ações apresentadas por Priscilla Bittar.
Em resposta à Justiça Eleitoral, Dirceu Dalben apresentou as
certidões faltantes e defendeu que as liminares concedidas pelos ministros
Benedito Gonçalves e Humberto Martins nos processos citados suspenderiam
temporariamente os efeitos das condenações, permitindo sua candidatura. Em
relação à inelegibilidade reflexa, argumentou que esta não se aplica a
circunscrições eleitorais diferentes, trazendo inclusive decisões judiciais que
corroboram esse entendimento.
Após a contestação de Dalben, os impugnantes reiteraram seus argumentos. Eles questionaram a validade das liminares, alegando que elas não alterariam o mérito das condenações e que o candidato continuaria inelegível. O Cartório Eleitoral, por sua vez, confirmou que todos os documentos exigidos haviam sido apresentados, mas destacou que ainda havia a necessidade de análise específica sobre a inelegibilidade apontada.
Por fim, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento parcial das impugnações, recomendando o indeferimento da candidatura de Dalben. Apesar das controvérsias, o juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos, responsável pelo caso entendeu que todas as condições legais para o registro da candidatura foram cumpridas, não havendo outras informações que comprovem a inelegibilidade. Com isso, a candidatura de Dirceu Dalben foi deferida, permitindo que ele concorra ao cargo de prefeito de Paulínia nas eleições de outubro.
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