Política
Dirceu Dalben recebeu parecer favorável para concorrer à Prefeitura de Paulínia

Justiça Eleitoral defere candidatura de Dirceu Dalben à Prefeitura de Paulínia

Juiz responsável pelo caso entendeu que todas as condições legais para o registro da candidatura foram cumpridas, não havendo outras informações que comprovem a inelegibilidade, permitindo que ele concorra ao cargo de prefeito

Beto Silva | Tribuna Liberal

A Justiça Eleitoral de Paulínia decidiu nesta quarta-feira (18), pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Dirceu Dalben (Cidadania), para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de outubro. O processo, que envolveu uma série de impugnações, gerou grande expectativa entre os eleitores e apoiadores do candidato.

O pedido de registro foi inicialmente questionado por três impugnantes: Priscilla Bittar (PSB), a Coligação Du Cazellato e Você, e o ex-prefeito Edson Moura (Avante). Os argumentos apresentados se concentraram em supostas irregularidades na documentação apresentada e em alegações de inelegibilidade baseadas em ações civis públicas que Dalben responde.

Priscilla Bittar alegou a ausência de documentos essenciais, como a certidão de distribuição criminal para fins eleitorais de primeiro grau da Justiça Estadual. Além disso, mencionou que Dalben seria inelegível em razão de condenações em duas ações civis públicas. A candidata também apontou que, conforme a Constituição Federal, Dalben estaria inelegível de forma reflexa, pois seu filho, Luiz Dalben (PSD), é prefeito reeleito em Sumaré, o que impediria sua candidatura em Paulínia.

As outras impugnações, apresentadas pela Coligação Du Cazellato e Você e por Edson Moura, reforçaram os argumentos sobre a inelegibilidade com base nas mesmas ações apresentadas por Priscilla Bittar.

Em resposta à Justiça Eleitoral, Dirceu Dalben apresentou as certidões faltantes e defendeu que as liminares concedidas pelos ministros Benedito Gonçalves e Humberto Martins nos processos citados suspenderiam temporariamente os efeitos das condenações, permitindo sua candidatura. Em relação à inelegibilidade reflexa, argumentou que esta não se aplica a circunscrições eleitorais diferentes, trazendo inclusive decisões judiciais que corroboram esse entendimento.

Após a contestação de Dalben, os impugnantes reiteraram seus argumentos. Eles questionaram a validade das liminares, alegando que elas não alterariam o mérito das condenações e que o candidato continuaria inelegível. O Cartório Eleitoral, por sua vez, confirmou que todos os documentos exigidos haviam sido apresentados, mas destacou que ainda havia a necessidade de análise específica sobre a inelegibilidade apontada.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo acolhimento parcial das impugnações, recomendando o indeferimento da candidatura de Dalben. Apesar das controvérsias, o juiz eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos, responsável pelo caso entendeu que todas as condições legais para o registro da candidatura foram cumpridas, não havendo outras informações que comprovem a inelegibilidade. Com isso, a candidatura de Dirceu Dalben foi deferida, permitindo que ele concorra ao cargo de prefeito de Paulínia nas eleições de outubro.

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