Política
Justiça determinou que o adicional noturno seja pago pela Prefeitura até o término da jornada

Justiça de Paulínia ordena prefeitura recalcular valor de adicional noturno de servidora

Caso teve origem na ação movida pela funcionária municipal, que alegou que a administração realizava cálculo do benefício de maneira incorreta, causando perdas financeiras

Da Redação | Tribuna Liberal

A Justiça de Paulínia determinou que a prefeitura deve recalcular o adicional noturno de uma funcionária municipal, considerando não apenas o salário base, mas também o ATS (adicional por tempo de serviço). A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paulínia, reconhece o direito da funcionária ao recálculo da hora noturna com a inclusão do ATS, bem como o pagamento das horas trabalhadas após as cinco horas no regime de escala 12h X 36h, acrescido do adicional de 20%.

O caso teve origem na ação movida pela funcionária, que alegou que a prefeitura realizava o cálculo do adicional noturno de maneira incorreta, considerando apenas o salário base. A funcionária argumentou que o correto seria incluir o ATS na base de cálculo, conforme prevê a legislação municipal. Além disso, ela solicitou o reconhecimento da prorrogação da jornada noturna para as horas trabalhadas após as cinco horas, também com acréscimo de 20%, em conformidade com a lei complementar 3457/2015.

A sentença reconheceu o direito da funcionária ao recálculo do adicional noturno e determinou que os valores devidos deverão ser apurados, considerando o período de julho de 2021 a dezembro de 2023. A decisão estabelece que a base de cálculo para o adicional noturno deve incluir o salário base e o ATS, excluindo apenas as vantagens eventuais, como horas extras e parcelas de natureza indenizatória. Além disso, o juiz ressaltou que o ATS é uma vantagem de caráter permanente e, portanto, deve compor a base de cálculo do adicional noturno.

A ação também questionava o pagamento do adicional de 20% sobre as horas trabalhadas após as cinco horas no regime de escala 12h X 36h. A funcionária argumentou que, de acordo com a legislação vigente à época, a jornada noturna deve ser considerada até o final da jornada diária, não apenas até as cinco horas.

A Justiça acolheu essa argumentação, determinando que o pagamento do adicional noturno deve se estender até o término da jornada, com o respectivo acréscimo de 20%.

No entanto, a funcionária não conseguiu comprovar que houve alteração no valor de sua remuneração ao longo do tempo, o que foi um ponto levantado pela defesa da prefeitura. O juiz observou que, embora o cálculo do adicional noturno tenha sido realizado de forma inadequada em alguns períodos, a servidora não apresentou documentos suficientes para demonstrar o impacto financeiro dessas falhas.

A decisão ainda prevê que os valores devidos serão corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com juros de mora, e que a ação tramitará sob o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo vedada a condenação em custas processuais e honorários advocatícios.


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