Justiça de Paulínia ordena prefeitura recalcular valor de adicional noturno de servidora
Caso teve origem na ação movida pela funcionária municipal,
que alegou que a administração realizava cálculo do benefício de maneira
incorreta, causando perdas financeiras
Da Redação | Tribuna Liberal
A Justiça de Paulínia determinou que a prefeitura deve
recalcular o adicional noturno de uma funcionária municipal, considerando não
apenas o salário base, mas também o ATS (adicional por tempo de serviço). A
decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paulínia,
reconhece o direito da funcionária ao recálculo da hora noturna com a inclusão
do ATS, bem como o pagamento das horas trabalhadas após as cinco horas no
regime de escala 12h X 36h, acrescido do adicional de 20%.
O caso teve origem na ação movida pela funcionária, que alegou que a prefeitura realizava o cálculo do adicional noturno de maneira incorreta, considerando apenas o salário base. A funcionária argumentou que o correto seria incluir o ATS na base de cálculo, conforme prevê a legislação municipal. Além disso, ela solicitou o reconhecimento da prorrogação da jornada noturna para as horas trabalhadas após as cinco horas, também com acréscimo de 20%, em conformidade com a lei complementar 3457/2015.
A sentença reconheceu o direito da funcionária ao recálculo
do adicional noturno e determinou que os valores devidos deverão ser apurados,
considerando o período de julho de 2021 a dezembro de 2023. A decisão
estabelece que a base de cálculo para o adicional noturno deve incluir o salário
base e o ATS, excluindo apenas as vantagens eventuais, como horas extras e
parcelas de natureza indenizatória. Além disso, o juiz ressaltou que o ATS é
uma vantagem de caráter permanente e, portanto, deve compor a base de cálculo
do adicional noturno.
A ação também questionava o pagamento do adicional de 20%
sobre as horas trabalhadas após as cinco horas no regime de escala 12h X 36h. A
funcionária argumentou que, de acordo com a legislação vigente à época, a
jornada noturna deve ser considerada até o final da jornada diária, não apenas
até as cinco horas.
A Justiça acolheu essa argumentação, determinando que o
pagamento do adicional noturno deve se estender até o término da jornada, com o
respectivo acréscimo de 20%.
No entanto, a funcionária não conseguiu comprovar que houve
alteração no valor de sua remuneração ao longo do tempo, o que foi um ponto
levantado pela defesa da prefeitura. O juiz observou que, embora o cálculo do
adicional noturno tenha sido realizado de forma inadequada em alguns períodos,
a servidora não apresentou documentos suficientes para demonstrar o impacto
financeiro dessas falhas.
A decisão ainda prevê que os valores devidos serão
corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial), com juros de mora, e que a ação tramitará sob o rito da Lei dos
Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo vedada a condenação em custas
processuais e honorários advocatícios.
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