Política
Paranhos alegou ter sofrido “abalo em sua honra” em decorrência dessas publicações

Justiça condena internauta a indenizar o vereador Paranhos em Monte Mor

Parlamentar ganhou ação por danos morais após juiz considerar ofensas contra ele em publicações no Facebook; internauta vai pagar indenização de R$ 3 mil

Da Redação | Tribuna Liberal

Em decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de Monte Mor, o juiz Gustavo Nardi julgou procedente o pedido do vereador Adilson Paranhos da Silva diante de Fabio Inacio Pereira, referente a uma ação de indenização por danos morais em decorrência de publicações ofensivas na rede social Facebook. O caso em questão envolveu uma publicação na qual foram feitas críticas direcionadas ao parlamentar, envolvendo questões políticas locais, além de termos considerados ofensivos à sua imagem e honra. Adilson Paranhos alegou ter sofrido “abalo em sua honra” em decorrência dessas publicações.

O internauta alegou na ação que “exerceu o seu direito de cidadão e que a postagem realizada seria uma crítica aos políticos da cidade quanto ao veto da compra de computadores para as escolas, pugnando pela improcedência da ação”. Após análise dos argumentos apresentados por ambas as partes, o juiz considerou que as expressões utilizadas nas publicações extrapolaram o direito à liberdade de expressão, atingindo a honra subjetiva do autor e caracterizando um ato ilícito passível de indenização.

No entendimento do magistrado, o direito de crítica e a liberdade de expressão devem ser preservados, especialmente quando envolvem figuras públicas, como é o caso do autor, que é um vereador. No entanto, as expressões utilizadas pelo internauta não se limitaram a críticas políticas, mas sim constituíram ofensas pessoais, “ultrapassando os limites do aceitável”.

“Assim, as expressões utilizadas não constituem opinião ou manifestação política, mas caracterizam ofensas pessoais, que ofendem a honra subjetiva do autor. Diante disso, considero que as postagens acima mencionadas extrapolam o direito à liberdade de expressão, atingindo a honra subjetiva da parte, caracterizando ato ilícito passível de indenização”, traz a decisão.

O juiz julgou procedente o pedido formulado pelo vereador, condenando o réu ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da data da sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.

A decisão evidencia um embate entre o direito à liberdade de expressão e o direito à preservação da honra e da imagem de pessoas. Os Juizados Especiais têm como objetivo proporcionar uma solução rápida e eficaz para demandas de menor complexidade, como é o caso desta ação de indenização por danos morais.

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