Jurisprudência do TSE impede Cazellato de disputar terceiro mandato seguido em Paulínia
Entendimento da Justiça Eleitoral deve fazer com que o atual
prefeito de Paulínia indique seu sucessor
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O cenário político em Paulínia vive reviravoltas. Isso porque jurisprudência (conjunto de decisões que serve como base para outras) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviada pela Corte ao Tribuna Liberal mostra que uma terceira disputa seguida do prefeito Du Cazellato (PL) ao cargo de chefe do Executivo contraria entendimento já pacificado pelo órgão. A jurisprudência baseia-se em questões específicas relacionadas ao limite de mandatos consecutivos estabelecidos pela legislação eleitoral. Du Cazellato, eleito a um mandato tampão em setembro de 2019 e reeleito em 2020, finaliza seu segundo mandato como prefeito de Paulínia. A jurisprudência da Justiça Eleitoral tem gerado repercussões e debates na cidade.
“O TSE já definiu que a assunção à chefia do poder executivo, por qualquer fração de tempo ou circunstância, configura exercício de mandato eletivo e o titular só poderá se reeleger por um único período subsequente [...]”, traz decisão enviada pelo TSE à reportagem. “[...] Na linha da atual jurisprudência desta Corte, o exercício de dois mandatos subsequentes como Prefeito de determinado Município torna o agente político inelegível para o cargo da mesma natureza. 3. Consoante já decidiu este Tribunal Superior, é vedado ao Prefeito, no exercício do segundo mandato, se candidatar ao cargo de Vice-Prefeito, ainda que haja renunciado anteriormente ao cargo, tendo em vista a possibilidade de assunção da titularidade do cargo nas hipóteses de sucessão ou substituição. [...]”, exemplifica outra situação impeditiva.
“[...] Somente é possível eleger-se para o cargo de ‘prefeito municipal’ por duas vezes consecutivas, permitindo-se, após, tão somente, a candidatura a ‘outro cargo’, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses. [...]”, finaliza. Em uma publicação oficial, o TSE diz que sobre o Executivo “podem se candidatar para o mesmo cargo por um único período subsequente, sem necessidade de renunciar ao mandato ou se afastar do cargo (art. 14, § 5º, da Constituição)”. “A regra é que o cargo de chefe do Poder Executivo não pode ser ocupado pela mesma pessoa por mais de dois mandatos consecutivos, o que não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos”, diz.
O TSE também informou que “não se manifesta sobre casos concretos, que podem vir a ser objeto de análise judicial”. Enquanto isso, o cenário político em Paulínia permanece fluido, com outros candidatos e partidos ajustando suas estratégias diante das perspectivas. A informação é que o secretário de Governo Danilo Barros tem o nome avaliado para ser o possível candidato da situação na disputa pela Prefeitura em outubro. Ele pode disputar as eleições majoritárias contra a ex-candidata Nani Moura, mulher do ex-prefeito Edson Moura, e o deputado estadual Dirceu Dalben (Cidadania).
Deixe um comentário