Política
Ex-prefeito de Paulínia pagou multa de cerca de R$ 6 mil e teve situação regularizada perante o TCE

José Pavan Júnior paga multa após TCE-SP julgar irregular contrato de aniversário de Paulínia e Carnaval

Contratação, no valor de R$ 7 milhões, previa a locação de estruturas para eventos, como tendas, gradis, geradores, arquibancadas e banheiros químicos para as festividades do Natal de 2012, aniversário da cidade de 2013 e Carnaval

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Júnior, quitou a multa de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), cerca de R$ 6 mil, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O pagamento foi registrado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A penalidade foi aplicada após a Primeira Câmara do TCE e o Tribunal Pleno julgarem irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa Family Locações e Logística Ltda. O contrato, no valor de R$ 7 milhões, previa a locação de estruturas para eventos, incluindo tendas, gradis, geradores, arquibancadas e banheiros químicos para o Natal de 2012, aniversário da cidade de 2013 e o Carnaval de 2013.

“A documentação existente nos autos não esclarece, categoricamente, quais os quantitativos e respectivos valores efetivamente executados e pagos, mas, sim, suscita maiores dúvidas quanto à quantidade expressiva de itens nem qualquer menção acerca dos eventos em que os mesmos deveriam ser utilizados, tampouco nada é dito com relação à quantidade de itens a ser utilizada em cada evento”, considerou o TCE.

Pavan Júnior tentou reverter a decisão por meio de recurso, mas, em sessão realizada no ano passado, o conselheiro Antonio Roque Citadini negou o pedido, mantendo a decisão na íntegra e a multa. O tribunal considerou que houve falta de comprovação sobre a quantidade de itens contratados e utilizados, bem como dos eventos que justificariam tais contratações.

Entre as principais irregularidades apontadas foram pagamentos realizados antes da formalização do contrato; ausência de ordens de serviço para justificar os gastos; e a falta de documentação que comprovasse a necessidade e utilização dos itens contratados.

Em sua defesa, Pavan Júnior argumentou que a contratação atendeu às necessidades da administração municipal e que os procedimentos seguiram pareceres jurídicos internos. No entanto, o TCE manteve a responsabilização do ex-prefeito, alegando negligência na supervisão do contrato e violação de princípios da administração pública.

Com o pagamento da multa, a situação de Pavan Júnior perante o Tribunal de Contas foi regularizada, informou a Corte.

Deixe um comentário