José Pavan Júnior paga multa após TCE-SP julgar irregular contrato de aniversário de Paulínia e Carnaval
Contratação, no valor de R$ 7 milhões, previa a locação de estruturas para eventos, como tendas, gradis, geradores, arquibancadas e banheiros químicos para as festividades do Natal de 2012, aniversário da cidade de 2013 e Carnaval
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O ex-prefeito de Paulínia, José Pavan Júnior, quitou a multa
de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), cerca de R$ 6 mil,
imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O pagamento
foi registrado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli e publicado no Diário
Oficial Eletrônico do TCE.
A penalidade foi aplicada após a Primeira Câmara do TCE e o
Tribunal Pleno julgarem irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de
Paulínia e a empresa Family Locações e Logística Ltda. O contrato, no valor de
R$ 7 milhões, previa a locação de estruturas para eventos, incluindo tendas,
gradis, geradores, arquibancadas e banheiros químicos para o Natal de 2012,
aniversário da cidade de 2013 e o Carnaval de 2013.
“A documentação existente nos autos não esclarece,
categoricamente, quais os quantitativos e respectivos valores efetivamente
executados e pagos, mas, sim, suscita maiores dúvidas quanto à quantidade
expressiva de itens nem qualquer menção acerca dos eventos em que os mesmos
deveriam ser utilizados, tampouco nada é dito com relação à quantidade de itens
a ser utilizada em cada evento”, considerou o TCE.
Pavan Júnior tentou reverter a decisão por meio de recurso,
mas, em sessão realizada no ano passado, o conselheiro Antonio Roque Citadini
negou o pedido, mantendo a decisão na íntegra e a multa. O tribunal considerou
que houve falta de comprovação sobre a quantidade de itens contratados e utilizados,
bem como dos eventos que justificariam tais contratações.
Entre as principais irregularidades apontadas foram
pagamentos realizados antes da formalização do contrato; ausência de ordens de
serviço para justificar os gastos; e a falta de documentação que comprovasse a
necessidade e utilização dos itens contratados.
Em sua defesa, Pavan Júnior argumentou que a contratação
atendeu às necessidades da administração municipal e que os procedimentos
seguiram pareceres jurídicos internos. No entanto, o TCE manteve a
responsabilização do ex-prefeito, alegando negligência na supervisão do
contrato e violação de princípios da administração pública.
Com o pagamento da multa, a situação de Pavan Júnior perante
o Tribunal de Contas foi regularizada, informou a Corte.
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