Interrogatório de Brischi deve ocorrer o mais rápido possível, diz TJ em ação
Acusado de crime de constrangimento ilegal, prefeito de
Monte Mor é réu em ação penal após ‘expulsão’ de moradores de rua da cidade;
Justiça quer celeridade
Da Redação | Tribuna Liberal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o interrogatório do prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PSD), aconteça o mais rápido possível no âmbito de uma ação criminal relacionada à “expulsão” de moradores de rua da cidade. A decisão ressalta a urgência em esclarecer os fatos e garantir a devida apuração das condutas envolvidas.
A ação criminal é decorrente de denúncias de violações de direitos humanos e abusos cometidos durante operações de remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Relatos indicam que essas ações teriam ocorrido de forma arbitrária.
Diante disso, o Tribunal de Justiça enfatizou a necessidade de se averiguar as responsabilidades no caso. O interrogatório do gestor municipal é visto como um passo fundamental para esclarecer sua participação e conhecimento sobre os eventos ocorridos. Uma carta de ordem foi enviada pelo Tribunal de Justiça ao Fórum de Monte Mor ordenando a realização da diligência.
“Delegação de poderes (...) ao Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Monte Mor, para promover a citação do acusado, sua intimação para apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 8º da referida Lei, bem como os necessários atos instrutórios da presente ação penal, incluindo a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e o interrogatório do réu, o que deve ser feito com a maior celeridade possível”, diz Camargo Aranha Filho, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
A Justiça recebeu recentemente denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público contra o prefeito de Monte Mor. Brischi é réu por crime de constrangimento ilegal agravado e majorado. A denúncia abrange supostas práticas delitivas relacionadas à “expulsão” de moradores de rua da cidade. O caso havia sido divulgado com exclusividade pelo Tribuna Liberal ano passado.
O recebimento da ação criminal ocorreu em sessão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, realizada em 29 de fevereiro. A Promotoria descreve que, em 13 de julho de 2021, Brischi, teria coordenado a “expulsão” de nove pessoas em situação de rua da cidade. A ação teria sido realizada com a participação de guardas municipais e funcionários do município, visando o deslocamento forçado desses indivíduos até a cidade de Boituva.
Segundo a denúncia, o prefeito teria proferido ameaças graves e utilizado força para compelir as vítimas a entrar em uma van, sob o pretexto de “limpar” a cidade. Posteriormente, essas pessoas teriam sido abandonadas às margens de uma rodovia em Boituva, com seus pertences sendo despejados. Os moradores também teriam sido chamados de “lixo” pelo prefeito.
Conforme o MP, no dia seguinte, Brischi fez uma transmissão de vídeo em tempo real, a fim de tentar “justificar a ação por ele realizada na noite anterior, de cunho inconstitucional, ilegal e higienista, utilizando expressões cunhadas pelo preconceito”.
O Ministério Público argumenta que o ato do prefeito configura o crime de constrangimento ilegal agravado e majorado, sendo essa prática realizada por nove vezes. O prefeito não se manifesta sobre o caso.
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