Fiscais aprovados em concurso público pedem nova lei e contratação em Sumaré
Candidatos aprovados defendem que podem ser contratados pela Prefeitura com nova legislação produzida pelo novo governo e aprovada na Câmara; Justiça julgou inconstitucionais decretos e leis que criaram os cargos sem atribuições
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Fiscais aprovados no último concurso público da Prefeitura
de Sumaré solicitam que o novo governo municipal, liderado pelo prefeito
Henrique do Paraíso (Republicanos), encaminhe uma solução que permita suas
contratações. Eles reivindicam a criação de uma nova lei que defina as
atribuições do cargo, condição essencial para que possam ser oficialmente
integrados ao quadro de servidores do município.
Os candidatos aprovados argumentam que, apesar de terem sido classificados no concurso público, não puderam assumir suas funções devido à ausência de uma legislação específica que regulamente as atribuições dos fiscais municipais. O grupo de aprovados espera que o prefeito envie à Câmara Municipal um projeto de lei que regularize a situação. Segundo eles, a aprovação dessa legislação não só permitirá a contratação, como também garantirá maior eficiência na atuação fiscalizatória do município.
“Queremos uma nova lei com as atribuições dos cargos. Porque
foi feito só o cargo de fiscal, cargo defiscal para tudo. Então pegou o cargo
de fiscal, colocou para a saúde, colocou para a educação. Está errado”, disse
um grupo de cinco fiscais aprovados no concurso que relatam pedido de demissão
de outras empresas para trabalhar na Prefeitura e gastos com exames médicos.
Em dezembro, o Tribuna Liberal noticiou que o TJ-SP
(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu pela inconstitucionalidade
de diversas leis e decretos municipais de Sumaré que criaram cargos de fiscais
municipais sem a devida previsão legal de suas atribuições. A decisão foi
tomada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e julgada pelo Órgão
Especial do TJ-SP.
A Corte considerou que cargos como “fiscal tributário” e
“fiscal de postura”, foram unificados no cargo genérico de “fiscal municipal”
por meio de legislações locais e decretos municipais que careciam de
especificação clara das atribuições dos postos em legislação formal. O TJ-SP
declarou que a medida viola o princípio da reserva legal e outros dispositivos
da Constituição Estadual.
Por unanimidade, o tribunal julgou procedente a ação. O TJ,
porém, mantém os servidores já investidos nos cargos antes do julgamento e reconhece
a validade dos atos administrativos que praticaram até então. Contudo, a
decisão proíbe novas nomeações para esses cargos e determina sua extinção à
medida que forem vagando.
A Prefeitura publicou no dia 4 de dezembro o edital de
revogação 001/2024, informando o cancelamento dos editais de chamamento e
convocação dos candidatos aprovados no concurso público. A revogação tem como
fundamento a decisão proferida na Adin. De acordo com a prefeitura, a
Procuradoria-Geral do Município avaliou o caso e recomendou a suspensão dos
chamamentos. O cancelamento afeta diretamente os candidatos que aguardavam a
posse nos cargos.
“A recomendação da suspensão, na análise do
procurador-geral, foi que deveria o próximo prefeito fazer a lei. Nós
candidatos aguardamos ansiosamente esta decisão”, disse o grupo.
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