Política
Decretos da Prefeitura de Sumaré em gestões anteriores foram julgados ilegais

Fiscais aprovados em concurso público pedem nova lei e contratação em Sumaré

Candidatos aprovados defendem que podem ser contratados pela Prefeitura com nova legislação produzida pelo novo governo e aprovada na Câmara; Justiça julgou inconstitucionais decretos e leis que criaram os cargos sem atribuições

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Fiscais aprovados no último concurso público da Prefeitura de Sumaré solicitam que o novo governo municipal, liderado pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), encaminhe uma solução que permita suas contratações. Eles reivindicam a criação de uma nova lei que defina as atribuições do cargo, condição essencial para que possam ser oficialmente integrados ao quadro de servidores do município.

Os candidatos aprovados argumentam que, apesar de terem sido classificados no concurso público, não puderam assumir suas funções devido à ausência de uma legislação específica que regulamente as atribuições dos fiscais municipais. O grupo de aprovados espera que o prefeito envie à Câmara Municipal um projeto de lei que regularize a situação. Segundo eles, a aprovação dessa legislação não só permitirá a contratação, como também garantirá maior eficiência na atuação fiscalizatória do município.

“Queremos uma nova lei com as atribuições dos cargos. Porque foi feito só o cargo de fiscal, cargo defiscal para tudo. Então pegou o cargo de fiscal, colocou para a saúde, colocou para a educação. Está errado”, disse um grupo de cinco fiscais aprovados no concurso que relatam pedido de demissão de outras empresas para trabalhar na Prefeitura e gastos com exames médicos.

Em dezembro, o Tribuna Liberal noticiou que o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu pela inconstitucionalidade de diversas leis e decretos municipais de Sumaré que criaram cargos de fiscais municipais sem a devida previsão legal de suas atribuições. A decisão foi tomada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e julgada pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A Corte considerou que cargos como “fiscal tributário” e “fiscal de postura”, foram unificados no cargo genérico de “fiscal municipal” por meio de legislações locais e decretos municipais que careciam de especificação clara das atribuições dos postos em legislação formal. O TJ-SP declarou que a medida viola o princípio da reserva legal e outros dispositivos da Constituição Estadual.

Por unanimidade, o tribunal julgou procedente a ação. O TJ, porém, mantém os servidores já investidos nos cargos antes do julgamento e reconhece a validade dos atos administrativos que praticaram até então. Contudo, a decisão proíbe novas nomeações para esses cargos e determina sua extinção à medida que forem vagando.

A Prefeitura publicou no dia 4 de dezembro o edital de revogação 001/2024, informando o cancelamento dos editais de chamamento e convocação dos candidatos aprovados no concurso público. A revogação tem como fundamento a decisão proferida na Adin. De acordo com a prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município avaliou o caso e recomendou a suspensão dos chamamentos. O cancelamento afeta diretamente os candidatos que aguardavam a posse nos cargos.

“A recomendação da suspensão, na análise do procurador-geral, foi que deveria o próximo prefeito fazer a lei. Nós candidatos aguardamos ansiosamente esta decisão”, disse o grupo.

Deixe um comentário