Entre candidatos a prefeito de Monte Mor, Brischi é o único a movimentar doações de campanha
Atual prefeito da cidade já recebeu um total de R$ 20,5 mil
em doações para campanha à reeleição; limite legal de gastos para candidatos a
prefeito de Monte Mor, autorizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é de
R$ 159.850,76
Da Redação | Tribuna Liberal
Na disputa pela Prefeitura de Monte Mor, apenas o candidato
à reeleição, Edivaldo Antonio Brischi (PSD), tem movimentado doações de
campanha, de acordo com os registros eleitorais. Brischi concorre ao Executivo
com outros dois candidatos – Murilo Antônio de Sousa Rinaldo (PP), e Thiago
Giatti Assis (PSB).
Segundo as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, Brischi já recebeu um total líquido de R$ 20,5 mil em doações para sua campanha. Desse valor, R$ 11 mil foram doados por Irene Blini Ravin, que corresponde a 53,66% do montante total, enquanto o próprio candidato Brischi contribuiu com R$ 9,5 mil para si mesmo, representando 46,34% do valor arrecadado.
Até agora, os outros dois candidatos à Prefeitura de Monte Mor, Murilo Rinaldo e Thiago Assis, não reportaram nenhum valor recebido para financiamento de suas campanhas. O limite legal de gastos para candidatos a prefeito de Monte Mor, autorizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é de R$ 159.850,76.
A mobilização financeira é um fator importante em campanhas eleitorais, pois pode indicar o nível de apoio recebido de eleitores, simpatizantes ou de grupos políticos e empresariais. Além disso, os recursos financeiros ajudam a impulsionar ações de divulgação, marketing e organização das campanhas, essenciais para alcançar e engajar os eleitores. Doações de campanha desempenham um papel essencial no processo eleitoral, proporcionando aos candidatos os meios para se comunicarem com o eleitorado, desenvolverem materiais de campanha e realizarem eventos que aumentem sua visibilidade.
Segundo a Justiça Eleitoral, a prestação de contas só será considerada entregue após o envio e validação pelo sistema nacional. A Resolução TSE 23.731/2024 trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. A prestação de contas de recursos recebidos durante uma campanha eleitoral visa garantir a transparência e a lisura do processo democrático. A legislação eleitoral impõe limites claros sobre quanto pode ser doado por pessoas físicas e proíbe o financiamento por parte de empresas.
Os prazos estabelecidos pelo TSE para a prestação de contas são essenciais para garantir que a fiscalização ocorra de maneira contínua. O TSE exige que os candidatos prestem contas parciais durante a campanha e uma prestação de contas final após o término das eleições. Ignorar ou descumprir prazos pode resultar em penalidades, como a desaprovação das contas, o que pode acarretar sanções como multas ou até a inelegibilidade do candidato.
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