Política
Sugestões podem ser apresentadas presencialmente na recepção da Câmara ou por e-mail

Emendas populares ao Orçamento de 2023 podem ser enviadas até dia 24 em Monte Mor

Receita estimada para o próximo ano é de R$ 370,6 mi; propostas precisam ser assinadas por pelo menos 2.400 moradores e serem compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias

 O presidente da Câmara, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), divulgou o “edital de comunicação” com a abertura de prazo para apresentação de emendas populares à proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Os cidadãos interessados podem enviar as sugestões até a próxima segunda-feira (24), presencialmente (na Rua Rage Maluf, 45, centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou pelo e-mail recepcao@camaramontemor.sp.gov.br.

O Projeto de Lei (PL) 139/2022, da LOA, está em tramitação na Câmara desde 5 de outubro, incluindo seus anexos. A norma, de autoria da prefeitura, estima a receita e fixa a despesa do município para o próximo ano em R$ 370,6 milhões. Desse total previsto, cerca de R$ 317,3 milhões são do Orçamento Fiscal - contemplando o Poder Executivo, com aproximadamente R$ 308,3 mi, e o Poder Legislativo, com R$ 9 mi -, além de cerca de R$ 53,2 milhões do Orçamento da Seguridade Social (Ipremor).

No Executivo, as secretarias para as quais estão previstos os maiores investimentos são: Educação (R$ 122,7 mi), Saúde (R$ 64,5 mi) e Finanças (R$ 39,2 mi). As menores previsões são para Defesa Civil (R$ 544,2 mil) e Assuntos Metropolitanos (R$ 493,9 mil).

TRÂMITES

A apresentação de emendas populares ao Orçamento precisa seguir os critérios previstos no Regimento Interno da Câmara, especialmente o seu artigo 256, que estabelece que as propostas precisam ser assinadas por pelo menos 5% do eleitorado do município (ou seja, cerca de 2.400 moradores, já que a cidade possui 47.499 eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral).

Conforme a Lei Orgânica Municipal, as emendas precisam ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. E têm que indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulações de despesas (ou seja, não se pode sugerir um aumento da receita), excluídas as despesas com dotações para pessoal e seus encargos e serviços da dívida.

Segundo o Setor de Processo Legislativo da Câmara, caso sejam apresentadas emendas, as mesmas serão enviadas para a Comissão de Justiça e Redação (CJR), para análise da legalidade, e para a Comissão Finanças e Orçamento (CFO), para verificação quanto à oportunidade. Após, a proposta será debatida em audiência pública. Posteriormente, a CFO deverá emitir parecer sobre o Projeto, que seguirá para apreciação do Plenário, necessitando de duas votações para ser aprovado. 

Ainda de acordo com o Setor, e conforme o disposto no inciso I do art. 256 do Regimento Interno, as entidades da sociedade civil já podem iniciar seus estudos sobre a matéria legislativa, para posterior participação em audiência pública. A íntegra do Projeto de Lei está disponível neste link (incluindo os seus anexos, na aba Documentos Acessórios).



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