Edilsinho promulga lei que mantém salários de R$ 32 mil para prefeito e de R$ 12,2 mil para vice
Legislação também valida salário de R$ 20.393,10 para
secretários municipais que serão contratados pelo próximo Chefe do Executivo;
presidente da Câmara, que é candidato a vice-prefeito, justificou que decisão é
uma ação que busca cumprir a lei
Da Redação | Tribuna Liberal
O presidente da Câmara Municipal de Paulínia, Edilsinho
Rodrigues (Podemos), promulgou lei que mantém os salários do prefeito, do
vice-prefeito e dos secretários em R$ 32 mil, R$ 12,251 mil e R$ 20,393 mil,
respectivamente. Os valores fixados são os mesmos atualmente vigentes.
Edilsinho argumentou no processo legislativo que a decisão está em “conformidade com a Constituição Federal”, que determina que a Câmara Municipal fixe, em cada legislatura, os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para vigorar na subsequente. “A medida também segue as instruções do Tribunal de Contas do Estado, que exige que tais subsídios sejam aprovados antes das eleições municipais”, segundo explanação de Edilsinho.
Os valores estabelecidos são R$ 32 mil para o prefeito, R$
12,251 mil para o vice-prefeito e R$ 20,393 mil para os secretários municipais.
Segundo a justificativa apresentada pelos membros da Mesa Diretora, a decisão
de manter os salários nos patamares atuais é uma ação que busca cumprir a
legislação, garantindo que a fixação dos subsídios seja realizada de maneira
transparente e dentro dos prazos estabelecidos.
O texto da lei destaca que a fixação dos subsídios é uma
competência da Câmara Municipal e deve ser aprovada pelo plenário antes das
próximas eleições. Edilsinho Rodrigues, juntamente com os vereadores Pedro
Bernarde (Democracia Cristã) e Dr. Grilo (MDB), assinou a propositura,
solicitando sua tramitação e aprovação pela Casa de Leis.
Edilsinho é candidato a vice-prefeito na chapa de Danilo
Barros (PL). Ambos são os candidatos do prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL)
nas eleições deste ano. Em 2023, Cazellato sancionou a lei que estabeleceu um
novo subsídio mensal para os vereadores para o período de 1º de janeiro de 2025
a 31 de dezembro de 2028. Além do aumento salarial, a lei também assegurou o
recebimento de 13° salário e o direito a férias remuneradas.
De acordo com o texto da lei, o subsídio mensal dos
vereadores foi fixado em R$ 14,9 mil, correspondendo a 47,69% do subsídio do
deputado estadual. O aumento salarial é de 104%, passando de R$ 7,2 mil para R$ 14,9 mil por mês a
partir da próxima legislatura.
Além disso, a lei prevê que os vereadores terão direito ao
gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 após cada período de 12 meses de
mandato. O gozo das férias será preferencialmente durante o período do recesso
parlamentar nos meses de janeiro ou julho de cada ano, podendo ser gozadas de
uma só vez ou em dois períodos iguais. O requerimento para solicitar férias
deverá ser encaminhado até o dia 15 do mês anterior ao início do descanso.
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