Política
Prefeitura de Monte Mor terá de pagar insalubridade pelo salário base do servidor – Foto: Divulgação

Decisão do TJ aumenta valor de insalubridade de servidores em Monte Mor

Sindsmor conseguiu vitória na Justiça após ter Ação Direta de Inconstitucionalidade aceita sobre lei que altera base de cálculo de adicional; cerca de 600 servidores serão beneficiados com a medida

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma lei municipal que calcula o adicional de insalubridade dos servidores públicos municipais de Monte Mor com base no salário mínimo. Com a decisão, a Prefeitura terá de fazer o cálculo do benefício pelo salário base do servidor, resultando no aumento dos valores a serem recebidos pelo funcionalismo local. Mais de 600 servidores devem ser beneficiados com a decisão. A judicialização do caso foi feita pelo Sindsmor (Sindicato dos Servidores Municipais de Monte Mor).

“Tivemos uma audiência no TJ e o sindicato esteve presente fazendo a sustentação oral em um processo que já foi judicializado há cerca de dois anos e a resposta veio. Os juízes deram ganho de causa ao Sindsmor. Questionávamos a constitucionalidade do inciso primeiro, do artigo 48, da lei municipal 12/2008. Esse inciso dava amparo para a Prefeitura fazer o cálculo do adicional de insalubridade dos servidores com base no salário mínimo, e essa legislação é utilizada para trabalhadores celetistas e nós não somos celetistas, somos estatutários. A Constituição diz que salário mínimo não serve como base para cálculo de adicional por insalubridade de servidor público, é inconstitucional. Conseguimos sucesso por votação unânime”, explicou Adelício Paranhos, diretor administrativo do Sindsmor.

“Agora, a Prefeitura terá que passar a fazer o cálculo da insalubridade de todos os servidores, não importa qual seja o grau, pode ser 10%, 20%, 40%, vai ter que fazer o cálculo em cima do salário base”, afirmou. Ou seja, no caso de uma servidora com salário de R$ 5 mil e que recebe 20% de insalubridade, o valor a ser pago a ela era de R$ 264. Agora, após a decisão, o cálculo passa a ser sobre o salário base e o ganho por insalubridade aumenta para R$ 1 mil.

“O autor sustenta seu pedido no art. 124, § 3º, da Constituição Estadual, segundo o qual é direito dos servidores públicos o recebimento de adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, afirmando que: (i) o dispositivo dispõe sobre o direito dos servidores municipais ao recebimento de adicionais de insalubridade e de periculosidade fixados “de acordo com a legislação federal em vigor” (...) todavia, o adicional de insalubridade foi fixado sobre percentuais do salário-mínimo; o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público; (...) A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pela procedência do pedido”, cita voto do relator Tasso Duarte de Mello, que foi acompanhado pelos demais 24 desembargadores do TJ.

Outro lado

Questionada, a Prefeitura não se posicionou sobre a decisão até o fechamento desta edição.

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