Condenado a 14 anos de prisão por atos de 8 de janeiro é preso pela GCM em Nova Odessa
Davi Emanuel P. Domiciano (43) foi detido durante abordagem na manhã desta segunda-feira, no Jd. São Jorge; ele ficou preso na Cadeia de Sumaré
Da Redação | Tribuna Liberal
A GCM (Guarda Civil Municipal) de Nova Odessa prendeu o operador de máquinas Davi Emanuel Pereira Domiciano, de 43 anos, que estava foragido da Justiça após ser condenado a 14 anos de prisão por conta dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Domiciano foi abordado na manhã desta segunda-feira (9), no Jardim São Jorge em um veículo GM Prisma branco. No veículo estavam a esposa e um amigo. Durante a abordagem, os GCMs reconheceram Davi, que foi conduzido até a delegacia do município, depois levado à Cadeia de Sumaré.
A Guarda Civil Municipal realizava uma fiscalização de trânsito de rotina com foco na prevenção de furtos e roubos, e a equipe deu ordem parada, que foi respeitada pelo condutor. Durante revista e averiguação da documentação do carro, não constou nenhum problema. Ao verificarem o documento do condutor do automóvel, constataram um mandado de prisão em aberto contra o motorista. De acordo com a GCM, Davi informou que participou da manifestação em Brasília, mas negou ter participado do ‘quebra-quebra’ e confirmou que, mesmo assim, foi condenado. No trajeto para a delegacia, o foragido, disse ter ido a Brasília como patriota e voltou como foragido.
Davi Emanuel Pereira Domiciano, de 43 anos, estava foragido da Justiça após ser condenado a 14 anos de prisão
Os outros penalizados nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro na região, foram Edineia Paes da Silva dos Santos, de 38 anos, de Americana (16 anos e seis meses de prisão); Dirceu Ribeiro de Assunção, 55 anos, de Nova Odessa (14 anos); Maria Aparecida Medule, 51, de Americana (14 anos de detenção).
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há evidências de que os presos cometeram os crimes de atos terroristas, inclusive preparatórios (a legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas); associação criminosa, prevista no Código Penal (crime ocorre quando três ou mais pessoas se unem com o objetivo de cometer outros crimes); abolição violenta do estado democrático de direito, crime praticado quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais.
O golpe de estado, outro crime previsto no Código Penal acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído; os acusados também foram condenados por ameaça, perseguição e incitação ao crime.
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