Política
Resolução publicada por Edilsinho determina que procedimento fica limitado ao orçamento

Candidato a vice de Danilo Barros promulga ‘contrato verbal’ para pequenas compras em Paulínia

Resolução, que entrou em vigor neste mês, possibilita que a Câmara faça compras e contratações sem a necessidade de processos formais de licitação ou de contratos escritos

Da Redação | Tribuna Liberal

Em um movimento que pode gerar discussões em Paulínia, o presidente da Câmara Edilsinho Rodrigues (Podemos), que é candidato a vice-prefeito de Danilo Barros, no grupo do atual mandatário Du Cazellato (PL), promulgou a resolução 325/2024, que regulamenta o uso de ‘contratos verbais’ para pequenas compras e serviços de pronto pagamento no Legislativo.

A resolução, que entrou em vigor em 13 de agosto, permite que a Câmara Municipal realize pequenas compras e contratações de serviços sem a necessidade de processos formais de licitação ou de contratos escritos. A resolução define que os valores envolvidos devem estar dentro dos limites estabelecidos por lei federal.

Segundo o texto, o objetivo é agilizar compras e serviços essenciais que exigem pronta resposta, como manutenção emergencial de veículos, reparos no prédio da Câmara, e aquisição de material de escritório.

Entretanto, a promulgação da lei por Edilsinho, que acontece em meio à sua campanha eleitoral como candidato a vice, tem gerado polêmica. Críticos argumentam que a flexibilização das regras para contratações pode abrir brechas para a falta de controle e transparência, especialmente em um momento sensível como o período eleitoral.

Embora a resolução tenha sido justificada como necessária para garantir a eficiência dos serviços públicos, a falta de um debate mais amplo e a ausência de parecer jurídico em alguns casos específicos agravam as preocupações sobre a implementação da medida. Opositores analisam que a polêmica sobre a resolução pode se tornar um ponto de desgaste para a campanha, à medida que eleitores e adversários questionam a transparência da nova regulamentação.

A resolução publicada pelo parlamentar determina que “o valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; que o solicitante da referida despesa deverá demonstrar que não é possível submetê-la ao processo normal de licitação, apresentando as devidas justificativas; e que as compras e/ou prestações de serviços deverão ser sempre precedidas de autorização do presidente”.

A medida prevê que o procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá mediante elaboração de documento de formalização de demanda, justificando a necessidade da compra e do preço, e “demonstrando que não é possível submeter tal despesa ao processo normal de licitação”.

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