Candidato a vice de Danilo Barros promulga ‘contrato verbal’ para pequenas compras em Paulínia
Resolução, que entrou em vigor neste mês, possibilita que a
Câmara faça compras e contratações sem a necessidade de processos formais de
licitação ou de contratos escritos
Da Redação | Tribuna Liberal
Em um movimento que pode gerar discussões em Paulínia, o
presidente da Câmara Edilsinho Rodrigues (Podemos), que é candidato a
vice-prefeito de Danilo Barros, no grupo do atual mandatário Du Cazellato (PL),
promulgou a resolução 325/2024, que regulamenta o uso de ‘contratos verbais’
para pequenas compras e serviços de pronto pagamento no Legislativo.
A resolução, que entrou em vigor em 13 de agosto, permite
que a Câmara Municipal realize pequenas compras e contratações de serviços sem
a necessidade de processos formais de licitação ou de contratos escritos. A
resolução define que os valores envolvidos devem estar dentro dos limites
estabelecidos por lei federal.
Segundo o texto, o objetivo é agilizar compras e serviços
essenciais que exigem pronta resposta, como manutenção emergencial de veículos,
reparos no prédio da Câmara, e aquisição de material de escritório.
Entretanto, a promulgação da lei por Edilsinho, que acontece
em meio à sua campanha eleitoral como candidato a vice, tem gerado polêmica. Críticos
argumentam que a flexibilização das regras para contratações pode abrir brechas
para a falta de controle e transparência, especialmente em um momento sensível
como o período eleitoral.
Embora a resolução tenha sido justificada como necessária
para garantir a eficiência dos serviços públicos, a falta de um debate mais
amplo e a ausência de parecer jurídico em alguns casos específicos agravam as
preocupações sobre a implementação da medida. Opositores analisam que a
polêmica sobre a resolução pode se tornar um ponto de desgaste para a campanha,
à medida que eleitores e adversários questionam a transparência da nova regulamentação.
A resolução publicada pelo parlamentar determina que “o
valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária
decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos
procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; que o solicitante da
referida despesa deverá demonstrar que não é possível submetê-la ao processo
normal de licitação, apresentando as devidas justificativas; e que as compras
e/ou prestações de serviços deverão ser sempre precedidas de autorização do
presidente”.
A medida prevê que o procedimento para as pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá mediante elaboração de
documento de formalização de demanda, justificando a necessidade da compra e do
preço, e “demonstrando que não é possível submeter tal despesa ao processo
normal de licitação”.
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