Política
Fora da disputa com Antonio Meira (União), Perugini afirma que segue atuando na campanha eleitoral

Candidato a vice, Agnaldo Perugini renuncia após impugnação pela Justiça Eleitoral de Hortolândia

Decisão do juiz teve embasamento na condenação do ex-candidato por improbidade administrativa durante mandato como prefeito de Pouso Alegre

Beto Silva | Tribuna Liberal

O candidato a vice-prefeito de Hortolândia na coligação ‘Hortolândia de gente, pra gente de novo’, Agnaldo Perugini (MDB), renunciou à candidatura e não está mais na chapa com o candidato a prefeito Antonio Meira (União). No lugar de Perugini, o partido indicou Marciene Ceará. Ela confirmou ao Tribuna Liberal que é a candidata a vice e que foi indicada pelos partidos aliados. 

Perugini admitiu a renúncia e disse que segue na campanha de Meira. “Há um processo sub judice e para não contaminar a chapa achei por bem renunciar. Continuo na campanha”, informou. Na semana passada, a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação e indeferiu a candidatura de Perugini ao cargo de vice-prefeito de Hortolândia, apresentado pela Federação PSDB/Cidadania. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Mario Mori Domingues, que ressaltou na ocasião, que a inaptidão da chapa poderia ser revertida com a substituição do candidato a vice e deferimento do novo registro ou apresentação de recurso.

A impugnação teve como argumento a condenação de Perugini por improbidade administrativa durante seu mandato como prefeito de Pouso Alegre, em Minas Gerais. A condenação, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolveu a prática de ato doloso que resultou em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, levando à suspensão de seus direitos políticos.

Após ser notificado, Agnaldo Perugini apresentou defesa alegando que a condenação ainda não transitou em julgado e contestando a caracterização de ato doloso na decisão. Ele também argumentou que a sentença seria nula por falta de oportunidade para o pleno exercício de defesa. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se manifestou pela procedência do pedido de impugnação e o indeferimento do registro de candidatura de Perugini, alinhando-se às alegações da Federação PSDB/Cidadania. 

Na decisão, o juiz Luís Mario Mori Domingues destacou que os documentos apresentados demonstram a condenação por ato de improbidade administrativa com base em provas da prática de conduta ilícita, que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito, conforme os artigos 9º, IV, 10 e 11 da Lei 8.429/92. A sentença já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, embora ainda não tenha transitado em julgado, há um recurso pendente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na semana passada, Antonio Meira classificou a situação como uma conspiração política contra o seu vice, Agnaldo Perugini e afirmou que a campanha seguiria com o cumprimento da agenda. Nesta quarta-feira (18), ele foi procurado para comentar a renúncia do vice, mas não retornou as ligações até o fechamento desta matéria.  

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