Política
Projeto de lei tramita na Câmara e dá responsabilidade de fiscalização para a Secretaria de Obras

Câmara deve votar regulamentação de estações de radiocomunicação

Projeto de lei em análise no Legislativo sumareense traz disposições que asseguram cumprimento da legislação e proteção da paisagem urbana e ordenamento do solo municipal

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Câmara de Sumaré deve votar neste ano regras para instalação de infraestrutura para estação de radiocomunicação. O projeto de lei, de autoria do Executivo, tramita na Casa desde o final do ano passado e trata do procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O PL rege princípios que destacam o caráter público e de interesse social dos sistemas de telecomunicações e reconhece a regulamentação e fiscalização de aspectos técnicos como competência exclusiva da União. Infraestruturas para ETRs são enquadradas como equipamentos urbanos e considerados bens de utilidade pública, podendo ser instaladas em zonas autorizadas desde que sigam legislações específicas, como os gabaritos de altura estabelecidos pela Aeronáutica.

Em bens privados, a instalação dessas infraestruturas requer autorização do proprietário ou possuidor do imóvel. Em bens públicos, a instalação depende de permissão de uso ou concessão de direito real de uso, com cláusulas convencionais e parâmetros específicos. Equipamentos que compõem a infraestrutura de suporte e ETRs não são considerados áreas construídas ou edificadas, sendo desvinculados do imóvel para fins de uso e ocupação do solo.

Os procedimentos para instalação incluem cadastramento prévio no município por meio de requerimento padronizado e apresentação de documentos como projeto executivo, ART, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica, contrato social, comprovantes de pagamento de taxa, e declarações técnicas ou laudos específicos. Este cadastramento, de natureza autodeclaratória, autoriza a instalação da infraestrutura mediante protocolo dos documentos, sendo renovado a cada 10 anos ou em caso de modificações. Alterações técnicas como remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não configuram modificação obrigatória, desde que não comprometam a prestação de serviços.

Certas situações, como instalação envolvendo supressão de vegetação, intervenção em áreas protegidas ou imóveis tombados, requerem licença municipal após análise simplificada e consulta a órgãos responsáveis. A ausência de manifestação desses órgãos no prazo de 60 dias implica na emissão imediata da licença, com base nas informações fornecidas.

DISTÂNCIAS MÍNIMAS

A instalação deve observar restrições de ocupação e distâncias mínimas de divisas, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada. Exceções aplicam-se a ETRs edificadas em topos de edificações. A instalação de abrigos e equipamentos segue as mesmas limitações de divisas do lote, e as infraestruturas em fachadas ou topos não podem ultrapassar o limite da edificação existente.

Equipamentos que compõem as ETRs devem receber tratamento acústico quando necessário, e o compartilhamento de infraestruturas entre prestadoras de serviços segue regulamentações federais. Nenhuma ETR pode ser instalada sem licença ou cadastro prévio, afirma o projeto.

 A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Obras, que pode agir de ofício ou mediante denúncia de irregularidade, prevê a proposta de lei. Constatadas irregularidades, medidas como intimação para regularização ou remoção da infraestrutura podem ser aplicadas, acompanhadas de multas caso não haja atendimento dentro do prazo estipulado. 

Deixe um comentário