Câmara deve votar regulamentação de estações de radiocomunicação
Projeto de lei em análise no Legislativo sumareense traz disposições que asseguram cumprimento da legislação e proteção da paisagem urbana e ordenamento do solo municipal
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Câmara de Sumaré deve votar neste ano regras para
instalação de infraestrutura para estação de radiocomunicação. O projeto de
lei, de autoria do Executivo, tramita na Casa desde o final do ano passado e
trata do procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para
Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) autorizada pela Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL).
O PL rege princípios que destacam o caráter público e de
interesse social dos sistemas de telecomunicações e reconhece a regulamentação
e fiscalização de aspectos técnicos como competência exclusiva da União.
Infraestruturas para ETRs são enquadradas como equipamentos urbanos e
considerados bens de utilidade pública, podendo ser instaladas em zonas autorizadas
desde que sigam legislações específicas, como os gabaritos de altura
estabelecidos pela Aeronáutica.
Em bens privados, a instalação dessas infraestruturas requer
autorização do proprietário ou possuidor do imóvel. Em bens públicos, a
instalação depende de permissão de uso ou concessão de direito real de uso, com
cláusulas convencionais e parâmetros específicos. Equipamentos que compõem a
infraestrutura de suporte e ETRs não são considerados áreas construídas ou
edificadas, sendo desvinculados do imóvel para fins de uso e ocupação do solo.
Os procedimentos para instalação incluem cadastramento
prévio no município por meio de requerimento padronizado e apresentação de
documentos como projeto executivo, ART, que é a Anotação de Responsabilidade
Técnica, contrato social, comprovantes de pagamento de taxa, e declarações
técnicas ou laudos específicos. Este cadastramento, de natureza
autodeclaratória, autoriza a instalação da infraestrutura mediante protocolo
dos documentos, sendo renovado a cada 10 anos ou em caso de modificações.
Alterações técnicas como remanejamento, substituição ou modernização
tecnológica não configuram modificação obrigatória, desde que não comprometam a
prestação de serviços.
Certas situações, como instalação envolvendo supressão de
vegetação, intervenção em áreas protegidas ou imóveis tombados, requerem
licença municipal após análise simplificada e consulta a órgãos responsáveis. A
ausência de manifestação desses órgãos no prazo de 60 dias implica na emissão
imediata da licença, com base nas informações fornecidas.
DISTÂNCIAS MÍNIMAS
A instalação deve observar restrições de ocupação e
distâncias mínimas de divisas, salvo impossibilidade técnica devidamente
justificada. Exceções aplicam-se a ETRs edificadas em topos de edificações. A instalação
de abrigos e equipamentos segue as mesmas limitações de divisas do lote, e as
infraestruturas em fachadas ou topos não podem ultrapassar o limite da
edificação existente.
Equipamentos que compõem as ETRs devem receber tratamento
acústico quando necessário, e o compartilhamento de infraestruturas entre
prestadoras de serviços segue regulamentações federais. Nenhuma ETR pode ser
instalada sem licença ou cadastro prévio, afirma o projeto.
A fiscalização caberá
à Secretaria Municipal de Obras, que pode agir de ofício ou mediante denúncia
de irregularidade, prevê a proposta de lei. Constatadas irregularidades,
medidas como intimação para regularização ou remoção da infraestrutura podem
ser aplicadas, acompanhadas de multas caso não haja atendimento dentro do prazo
estipulado.
Deixe um comentário