Câmara de Hortolândia aprova projeto que amplia direitos para famílias de bebês prematuros
Da Redação | Tribuna Liberal
Em uma decisão histórica, a Câmara de Vereadores de
Hortolândia aprovou o projeto de lei complementar de iniciativa do Poder
Executivo, que estende a licença parental de longa duração e o
salário-maternidade em casos de nascimento prematuro ou de crianças geradas por
gestação de substituição. A medida estabelece que o início da licença e do
benefício salarial será contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou
de sua mãe, o que ocorrer por último, com uma prorrogação de até 120 dias para internações
que excedam duas semanas.
A mudança é uma resposta à realidade enfrentada por milhares
de famílias brasileiras. Dados apontam que, no Brasil, cerca de 340 mil bebês
nascem prematuros anualmente, representando 930 nascimentos por dia — ou um a cada
dez minutos. A prematuridade é um desafio significativo, não apenas para a
saúde dos recém-nascidos, mas também para a estrutura familiar, que precisa de
apoio adicional durante e após o período de internação hospitalar.
GARANTIA CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 assegura a proteção integral
às crianças, reconhecendo-as como titulares de direitos fundamentais. Nesse
contexto, a licença-maternidade e o salário-maternidade são instrumentos
criados para assegurar o bem-estar dos recém-nascidos e a recuperação das mães.
Contudo, até o momento, essas proteções não contemplavam adequadamente os casos
de prematuridade, em que o período de internação hospitalar é descontado do
tempo de licença, dificultando o cuidado necessário após a alta.
O projeto de lei aprovado preenche essa lacuna ao ajustar a
legislação vigente para atender às especificidades das famílias de bebês
prematuros, respeitando o princípio constitucional de priorização dos direitos
das crianças e assegurando as condições necessárias ao seu pleno
desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
JURISPRUDÊNCIA
A proposta está alinhada com o entendimento do STF (Supremo
Tribunal Federal), que, em julgamento da adin (ação direta de
inconstitucionalidade) 6.327, reconheceu a necessidade de considerar o período
de internação hospitalar do recém-nascido e ou da mãe como fator para extensão
da licença-maternidade e do respectivo benefício. O STF decidiu que o início do
benefício deve coincidir com a alta hospitalar, prorrogando-se durante toda a
internação, quando esta superar duas semanas.
O Ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que essa
interpretação não implica novos custos orçamentários, uma vez que o
financiamento do benefício já é previsto dentro do sistema de seguridade social.
IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO
Para a Câmara de Hortolândia, a aprovação do projeto
representa um avanço significativo no reconhecimento das necessidades
específicas das famílias de bebês prematuros na cidade. “A medida confere um
tratamento mais justo às mães e crianças, garantindo que o tempo de licença
seja realmente dedicado ao fortalecimento dos laços familiares e à atenção ao
recém-nascido, sem prejuízo financeiro”, informou.
Embora questionamentos sobre custos adicionais tenham sido levantados, a decisão do STF deixa claro que a iniciativa é economicamente viável e fundamentada no princípio de proteção social, que prevalece sobre argumentos puramente financeiros.
UM MARCO PARA A INFÂNCIA EM HORTOLÂNDA
Com a aprovação do projeto, Hortolândia dá um passo
importante na adaptação de suas leis às demandas contemporâneas de justiça e
equidade. O reconhecimento do impacto da prematuridade e das necessidades de
cuidados prolongados reforça o compromisso da Prefeitura em assegurar os
direitos das crianças e das famílias, fortalecendo os alicerces para uma
sociedade mais inclusiva e protetiva. A proposta ainda será encaminhada ao
Poder Executivo para sanção.
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