Câmara aprova R$ 5,1 mi para áreas da saúde, educação e asfalto em Monte Mor
Além da saúde e educação, recurso será destinado para recapeamento asfáltico de três ruas do loteamento Capuavinha
Da Redação | Tribuna Liberal
Na sessão ordinária desta segunda-feira (2), os vereadores
de Monte Mor aprovaram por unanimidade quatro projetos de lei de autoria da
prefeitura, que totalizam R$ 5,1 milhões e que garantem recursos públicos para
as áreas de saúde, educação e recapeamento asfáltico de três ruas do loteamento
Capuavinha.
O projeto de lei 143/2024 contempla uma emenda parlamentar
do deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB), no valor de R$ 1 milhão. Segundo
a prefeitura, o recurso será utilizado para o “auxílio na compra de insumos e
materiais” para atender às necessidades das unidades de saúde.
Já o projeto 142/2024 transfere recursos dentro da própria
Secretaria Municipal de Educação, num total de R$ 3,7 milhões, visando garantir
o pagamento de serviços de terceirizados, relativos ao “transporte escolar dos
alunos da rede pública municipal e estadual de ensino”.
Esses dois projetos foram votados em regime de urgência especial e relatados pela vereadora Andrea Garcia (PSD). Na sessão plenária, a parlamentar efetivou a leitura dos dois pareceres, confirmando a regularidade das matérias e a viabilidade de apreciação na data.
RECAPEAMENTOS
Votados em bloco, os projetos 123 e 124 tratam,
respectivamente, de contrapartida da prefeitura, de R$ 92,6 mil, e da verba
federal de R$ 335,7 mil, enviada pelo Ministério das Cidades. Esses recursos
públicos serão destinados ao recapeamento asfáltico das ruas Latif. S. Pires
Miguel Filho, Lázaro Lirani e Antonio Canesin, no Loteamento Capuavinha.
Na Justificativa, o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) informa
que as matérias legislativas têm o objetivo de “estabelecer as condições
técnicas para a execução dos serviços e para a preservação do patrimônio
público, dando melhores condições para o trânsito existente nesta região,
proporcionando uma maior segurança e conforto para os veículos e os pedestres”.
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR
Com dez votos favoráveis e um contrário, a Câmara também
aprovou o projeto de lei da prefeitura, que revoga a lei municipal 1006/2002. O
texto reduz, de aproximadamente R$ 54,3 mil para R$ 14,1 mil, o teto máximo
para pagamento das chamadas RPV (Requisições de Pequeno Valor) - ou seja,
refere-se às dívidas que a administração pública deverá quitar em no máximo 60
dias, conforme a legislação.
Segundo a propositura, “serão consideradas como obrigações
de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda
recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor,
na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito,
seja igual ou inferior a 400 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado) - R$ 14,1
mil.
A matéria não contou com comentários de vereadores. Na justificativa do PL, entretanto, o prefeito diz que o novo valor “visa a equilibrar valores constitucionais fundamentais, em especial, a celeridade do pagamento de condenações judiciais de menor valor, a correspondência entre o que se define como uma obrigação de pequeno valor e a capacidade econômica do ente federativo”.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO
Brischi ainda menciona que a propositura garante “o
equilíbrio financeiro do município e a continuidade de políticas públicas
essenciais”. E cita que o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou
jurisprudência dominante “de que os municípios podem estabelecer teto para
requisições de pequeno valor inferior ao previsto no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, levando em conta sua capacidade econômica e a
proporcionalidade”.
“Nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório.
Aquela de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor (RPVs), é
regulamentada pelo Código de Processo Civil, que determina que o pagamento seja
feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição”,
explica o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Nesse sentido, o que não é
RPV é pago em formato de precatórios (ou seja, pode demorar um prazo maior).
Votado em urgência especial, a proposta contou com relatoria
da vereadora Andrea Garcia. “É inegável que a minoração do montante atualmente
estabelecido para fins de pagamento mediante a sistemática de obrigações de
pequeno valor - dentro do exíguo prazo de 60 dias, contribuirá para o urgente
processo de ajustes das contas públicas municipais que se mostra imprescindível
no presente momento”, diz o parecer emitido pela parlamentar.
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