Política
Parlamentares aprovaram por unanimidade quatro projetos de autoria da prefeitura na sessão desta semana

Câmara aprova R$ 5,1 mi para áreas da saúde, educação e asfalto em Monte Mor

Além da saúde e educação, recurso será destinado para recapeamento asfáltico de três ruas do loteamento Capuavinha

Da Redação | Tribuna Liberal

Na sessão ordinária desta segunda-feira (2), os vereadores de Monte Mor aprovaram por unanimidade quatro projetos de lei de autoria da prefeitura, que totalizam R$ 5,1 milhões e que garantem recursos públicos para as áreas de saúde, educação e recapeamento asfáltico de três ruas do loteamento Capuavinha.

O projeto de lei 143/2024 contempla uma emenda parlamentar do deputado estadual Rogério Nogueira (PSDB), no valor de R$ 1 milhão. Segundo a prefeitura, o recurso será utilizado para o “auxílio na compra de insumos e materiais” para atender às necessidades das unidades de saúde.

Já o projeto 142/2024 transfere recursos dentro da própria Secretaria Municipal de Educação, num total de R$ 3,7 milhões, visando garantir o pagamento de serviços de terceirizados, relativos ao “transporte escolar dos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino”.

Esses dois projetos foram votados em regime de urgência especial e relatados pela vereadora Andrea Garcia (PSD). Na sessão plenária, a parlamentar efetivou a leitura dos dois pareceres, confirmando a regularidade das matérias e a viabilidade de apreciação na data.

RECAPEAMENTOS

Votados em bloco, os projetos 123 e 124 tratam, respectivamente, de contrapartida da prefeitura, de R$ 92,6 mil, e da verba federal de R$ 335,7 mil, enviada pelo Ministério das Cidades. Esses recursos públicos serão destinados ao recapeamento asfáltico das ruas Latif. S. Pires Miguel Filho, Lázaro Lirani e Antonio Canesin, no Loteamento Capuavinha.

Na Justificativa, o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) informa que as matérias legislativas têm o objetivo de “estabelecer as condições técnicas para a execução dos serviços e para a preservação do patrimônio público, dando melhores condições para o trânsito existente nesta região, proporcionando uma maior segurança e conforto para os veículos e os pedestres”.

OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR  

Com dez votos favoráveis e um contrário, a Câmara também aprovou o projeto de lei da prefeitura, que revoga a lei municipal 1006/2002. O texto reduz, de aproximadamente R$ 54,3 mil para R$ 14,1 mil, o teto máximo para pagamento das chamadas RPV (Requisições de Pequeno Valor) - ou seja, refere-se às dívidas que a administração pública deverá quitar em no máximo 60 dias, conforme a legislação.

Segundo a propositura, “serão consideradas como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 400 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado) - R$ 14,1 mil.

A matéria não contou com comentários de vereadores. Na justificativa do PL, entretanto, o prefeito diz que o novo valor “visa a equilibrar valores constitucionais fundamentais, em especial, a celeridade do pagamento de condenações judiciais de menor valor, a correspondência entre o que se define como uma obrigação de pequeno valor e a capacidade econômica do ente federativo”.

EQUILÍBRIO FINANCEIRO

Brischi ainda menciona que a propositura garante “o equilíbrio financeiro do município e a continuidade de políticas públicas essenciais”. E cita que o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou jurisprudência dominante “de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, levando em conta sua capacidade econômica e a proporcionalidade”.

“Nem toda dívida da Fazenda Pública se torna precatório. Aquela de menor valor, chamada Requisição de Pequeno Valor (RPVs), é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição”, explica o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Nesse sentido, o que não é RPV é pago em formato de precatórios (ou seja, pode demorar um prazo maior).

Votado em urgência especial, a proposta contou com relatoria da vereadora Andrea Garcia. “É inegável que a minoração do montante atualmente estabelecido para fins de pagamento mediante a sistemática de obrigações de pequeno valor - dentro do exíguo prazo de 60 dias, contribuirá para o urgente processo de ajustes das contas públicas municipais que se mostra imprescindível no presente momento”, diz o parecer emitido pela parlamentar.

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