Câmara de Monte Mor julga denúncia contra o prefeito Edivaldo Brischi nesta sexta-feira
Parecer final da Comissão Processante é pela improcedência
das acusações e arquivamento das mesmas; sessão é aberta ao público
A sessão de julgamento da Denúncia 2/2022, “instaurada para apurar [a] alegação de ocorrência de infração político-administrativa em face do prefeito”, Edivaldo Brischi (PTB), será realizada nesta sexta-feira (30), a partir das 9h, no Plenário da Câmara. É o que prevê o “Edital de Publicação”, assinado pelo presidente da Casa, vereador Alexandre Pinheiro (PTB), divulgado nesta quarta (28).
No documento, o chefe do Poder Legislativo também informa que, na sessão de julgamento, “será realizada a leitura das peças do processo, [a] manifestação verbal dos vereadores, do denunciado ou de seu procurador e [a] votação nominal das infrações articuladas na denúncia”. O texto também informa que os autos podem ser acessados pela internet.
De acordo com a Diretoria Geral da Câmara, a sessão será aberta à participação do público externo - o que ocorrerá dentro do limite de capacidade do Plenário, que comporta 45 pessoas sentadas. Além disso, será transmitida ao vivo pelos canais oficiais do Poder Legislativo na internet (site e redes sociais Facebook, Instagram e YouTube), garantindo-se, assim, a transparência dos atos públicos.
PARECER FINAL
Em “Termo de Deliberação”, também divulgado nesta quarta, a CP (Comissão Processante) 2/2022, da Câmara, informa que o seu relator, Nelson Almeida (Solidariedade), opinou “pela improcedência das denúncias, requerendo o arquivamento das mesmas”. E que Wal da Farmácia (União), presidente do colegiado, e Milziane Menezes (PSDB), membro, “proferiram voto acompanhando o relator”.
Parecer final da CP, também disponível nos autos, informa que “considerando-se os documentos e depoimentos acostados aos autos, concluiu-se pela improcedência das denúncias, requerendo o arquivamento das mesmas”. Ao todo, o processo contém, atualmente, 988 páginas.
Segundo a Coordenadoria Legislativa, no julgamento os vereadores analisarão se o prefeito cometeu as infrações político-administrativas previstas nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto Lei 201/1967. Os textos tratam, respectivamente, das ações de: “VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”; e “VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da prefeitura”.
O plenário deverá promover votações nominais (ou seja, com identificação do nome do parlamentar e seu respectivo voto), em formato eletrônico (pelo sistema SAPL), das duas infrações articuladas na denúncia. “Caso seja declarado culpado por qualquer uma das infrações, pelo voto de 2/3 dos vereadores (ou seja, pelo menos 10 votos), o prefeito será considerado afastado do cargo, definitivamente”, afirma trecho do Decreto Lei 201, norma que embasa todo o processo na Câmara.
Acolhida pelo plenário em junho, a denúncia, assinada por um cidadão, acusa o prefeito de “prática de crime de responsabilidade”. O chefe do Executivo se defendeu nos autos, negando as condutas, e foi representado por advogados, em oitivas. Além disso, a Comissão Processante colheu depoimentos de oito testemunhas do denunciado, sempre com transmissão ao vivo pela internet.
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