Câmara de Monte Mor aprova auxílio a servidores e regulamento da Lei de Licitações
Sob justificativa de se equiparar a Legislativos da região,
funcionários receberão auxílio-refeição no valor de R$ 850, que será pago em
dinheiro a servidores efetivos e comissionados
Da Redação | Tribuna Liberal
Dois Projetos de Resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Monte Mor foram aprovados durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (15). As proposituras instituem o benefício de auxílio-refeição, a ser pago mensalmente aos servidores da Casa, assim como promovem a regulamentação local da Lei Federal 14133/2021, conhecida como Nova Lei das Licitações.
As votações ocorreram em regime de urgência especial. O PR 1/2024, do auxílio-refeição, foi relatado pelo vereador Vitor Gabriel (PSDB), e teve voto favorável de todos os presentes. Já o PR 7/2023, que trata dos procedimentos auxiliares previstos na lei federal de licitações, teve relatoria de Paranhos (MDB), e contou com oito votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções.
O auxílio-refeição, de R$ 850, será pago em dinheiro aos servidores efetivos e comissionados da Câmara que estejam em atividade. Ou seja, não terá direito ao benefício os funcionários em gozo de licença não remunerada, os que tenham sido punidos com suspensão, por exemplo, e os que estejam na condição de inativos ou pensionistas. Os vereadores também não terão direito à verba.
“O benefício servirá para uma melhor qualidade de vida aos servidores públicos do Poder Legislativo, privilegiando aqueles que estiverem em pleno exercício da profissão”, afirma a Mesa, esclarecendo que, em pesquisa nas Câmaras da Região Metropolitana de Campinas, “foi apurado que a maioria também fornece auxílio-refeição aos servidores, juntamente com o vale-alimentação”.
A regulamentação da Lei de Licitações contempla critérios diversos, como os que serão utilizados para se efetivar o credenciamento dos interessados em participar da prestação de serviços e da oferta de bens ao Poder Legislativo, nos casos de inviabilidade de competição. Inclui, ainda, as regras para o Sistema de Registro de Preços, utilizados para contratação direta ou por licitação.
Na justificativa do PR 7, a Mesa Diretora informa que a Lei 14133 “trouxe diversas mudanças importantes na forma como a administração pública realiza suas compras e contratações”, elencando os procedimentos auxiliares (“credenciamento; pré-qualificação; procedimento de manifestação de interesse; sistema de registro de preço; e registro cadastral”).
Os vereadores comentaram a votação dos Requerimentos de Urgência Especial e dos Projetos de Resolução, durante a sessão plenária. Antes da votação, os relatores das proposituras fizeram a leitura dos seus pareceres, confirmando que as matérias estavam “em ordem” e em condições de serem apreciadas.
Sobre o PR 1/2024, a vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO) manifestou “preocupação” com o fato de que o projeto não passou pela análise das Comissões Permanentes da Casa, por ter sido votado em urgência; e, ainda, sobre um eventual questionamento da concessão do benefício, pelo Tribunal de Contas, futuramente, tendo em vista que já é pago o vale-alimentação aos servidores.
Paranhos (MDB) frisou a importância do projeto, por igualar a Câmara de Monte Mor a outras Casas Legislativas da região, e disse que pode ser a oportunidade de a Prefeitura criar tal benefício para os servidores do Executivo. Altran (MDB), presidente da Câmara, salientou que é favorável ao funcionalismo público do município, e lembrou que o vale não será pago aos vereadores.
O PR 7/2023 gerou longos debates. Alguns vereadores questionaram a votação em urgência; e Altran disse que a nova lei está em vigor, daí a necessidade da regulamentação. Wal pediu a rejeição do PR ou a abstenção do voto, para que Comissões pudessem analisar a propositura; Camilla Hellen (Republicanos) e Professor Adriel (PT) cobraram explicações sobre o texto.
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