Câmara de Monte Mor aprova liberação de verbas, incluindo 5,8 milhões para asfalto
Da Redação | Tribuna Liberal
Requerimentos de urgência especial de autoria de vereadores garantiram a votação, na sessão ordinária desta segunda-feira (18), dos Projetos de Lei (PLs) 30, 31 e 35/2024. As proposituras são de autoria do Poder Executivo, e autorizam a utilização de crédito de 7,8 milhões pela prefeitura. Os PLs 30 e 31 tratam do crédito de cerca de R$ 5,8 milhões, visando à “pavimentação em vias urbanas do município”.
Segundo a prefeitura, as verbas são fruto de “excesso de arrecadação” por contrato de repasse, e de anulação de dotação. Essas duas proposituras constavam da pauta da audiência pública desta terça-feira (19). Na Justificativa desses dois PLs, o prefeito Edivaldo Brischi (PTB) diz que, por ser uma via marginal, o trecho a ser pavimentado com o recurso acabará “tirando os veículos da [Rodovia] SP 101, próximo ao KM 22,5 evitando a ocorrência de possíveis acidentes”.
“Como consequência dessas obras, a entrada dos bairros [Jardim] Moreira, Central Park e a implantação de outro acesso para o município terão maior segurança”, esclarece o chefe do Poder Executivo, sobre a “implantação do Acesso ao Condomínio Residencial Parque Jardim Monte Mor no entroncamento com a Rodovia”.Já o Projeto 35/2024 autoriza a inclusão de R$ 2 milhões em créditos no Orçamento Municipal. A verba federal, fruto de excesso de arrecadação, será destinada às áreas da Saúde de Média e Alta Complexidade, visando ao “incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”.
Em manifestação na Justificativa do PL, o prefeito, a quem cabe a sanção da propositura, afirma que o recurso é “proveniente de proposta cadastrada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)”, conforme Portaria de dezembro do ano passado. Na sessão, os Projetos 30 e 31 contaram com relatoria da vereadora Andrea Garcia (PTB); já o 35/2024 foi relatado por Professor Adriel (PT). Os parlamentares confirmaram a regularidade das proposituras, destacando que as mesmas estavam aptas à apreciação do Plenário.
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