Política
Prefeito Edivaldo Brischi fará regulamentação da medida por meio de decreto em até 90 dias

Brischi institui e oficializa Tarifa Zero no transporte público de Monte Mor

Moradores e trabalhadores da cidade poderão fazer cadastro rápido no terminal urbano municipal e ter acesso gratuito ao cartão; de acordo com decreto do prefeito, mais pontos de cadastro devem ser instalados em locais de fácil acesso

Da Redação | Tribuna Liberal

O prefeito de Monte Mor, Edivaldo Brischi (PSD), sancionou a lei 12.010/ 2023, instituindo o programa Tarifa Zero na cidade. A medida visa proporcionar transporte público gratuito aos moradores e trabalhadores locais.

O artigo 5º da lei estabelece os direitos dos beneficiários do programa, destacando a qualidade do serviço de transporte, participação no planejamento, fiscalização da política de mobilidade urbana, acesso gratuito a informações sobre itinerários e a garantia de um ambiente seguro e acessível.

O acesso ao programa Tarifa Zero será concedido prioritariamente aos munícipes mediante cadastro prévio. Esse cadastro será regulamentado por decreto, visando subsidiar o planejamento orçamentário e financeiro necessário ao custeio do programa. O cartão de transporte do usuário será custeado pela concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano municipal e entregue gratuitamente.

A fim de facilitar o cadastro, foi criado o cadastro rápido, disponível no terminal urbano municipal, e a municipalidade poderá instalar mais pontos de cadastro em locais de fácil acesso, conforme o decreto do prefeito. A gestão financeira do programa será realizada pelo FMTU (Fundo Municipal de Transporte Urbano). O FMTU será supervisionado por um Conselho Diretor, composto por representantes de diversas áreas.

Os recursos para o FMTU serão provenientes de diversas fontes, incluindo transferências do Orçamento Geral do Município, produto de operações de crédito, multas, transferências da União e do Estado, retorno de aplicações financeiras, contribuições de empresas e usuários.

A lei também estabelece que o programa Tarifa Zero não desonere a contribuição do empregador quanto ao vale-transporte, e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Trânsito será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. A regulamentação da lei será realizada por decreto e o Poder Executivo terá 90 dias para realizar esse processo.

Na Câmara, o projeto contou com a relatoria especial da vereadora Wal da Farmácia (UNIÃO), parlamentar que havia feito intermediações junto ao Poder Executivo, defendendo a implantação da medida, além de ter conhecido iniciativas semelhantes de gratuidade no transporte municipal, em outras cidades do país. Wal afirmou que a medida “vai entrar para a história do município”.

Deixe um comentário