Política
Ex-prefeito Bill diz que seguiu as normas previstas para realização das compras emergenciais

Bill responde a ação por fraude em compra de testes de Covid

MPE apontou supostas irregularidades em contratos com dispensa de licitação em 2020 e pede a condenação do ex-prefeito por crime de improbidade administrativa

O ex-prefeito de Nova Odessa Benjamin Vieira de Souza, o Bill (PSDB), responde a ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra ele e outras 11 partes, incluindo empresas, pessoas físicas e a municipalidade, pela dispensa de licitação na compra de testes e exames laboratoriais para diagnóstico da Covid-19 em 2020.

As irregularidades foram apontadas em inquérito civil e relatório de investigação do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo em dois contratos que, de acordo com o MPE, resultaram em superfaturamento de preços e prejuízo ao erário público no valor de R$ 53.152,20.

Segundo a denúncia do MPE, encaminhada à Justiça em março de 2021, as duas licitações feitas para a aquisição dos testes e exames foram feitas de modo a favorecer a empresa Laboratório Indaiatuba J.A. Ltda, que mesmo oferecendo preços menores que outras empresas convidadas a participarem do processo, ainda assim cobrou valores acima do praticado no mercado, com superfaturamento de 34%.

No primeiro contrato, acusa o MPE, houve associação de empresas cujos sócios possuíam “estreitos vínculos familiares” para fraudar o processo e beneficiar o Laboratório Indaiatuba J.A. Ltda, que ofereceu o melhor preço e fechou o contrato para o fornecimento dos produtos. Porém, com a investigação do MPE, o contrato foi rescindido pela empresa antes de ser faturado, sob a alegação de ausência de documentação.

Foi realizado, então, um segundo levantamento de preço, do qual o Laboratório Indaiatuba também participou, segundo o MPE, com empresas “de fachada”, e venceu. O contrato, no valor de R$ 430 mil, foi rescindido pela prefeitura também após investigação do MPE, alegando “redução no número de casos, disponibilização de testes mais baratos no mercado e testes realizados pelo próprio governo do Estado”. No entanto, a prefeitura já havia pagado R$ 146.330,00 à empresa. “Considerando o superfaturamento de cerca de 34%, a lesão ao erário efetivamente ocorrida foi de R$ 53.152,20”, conclui o MPE.

Na ação, a promotora Beatriz Binello Valério pediu a indisponibilidade de bens dos réus, que chegou a ser executada liminarmente pela Justiça. No entanto, todos recorreram e conseguiram o desbloqueio. Em relação a Bill, o MPE pede a perda da função pública, dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até três anos.

Ex-prefeito defende regularidade de contratos

O ex-prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB) manifestou-se sobre a ação, alegando legalidade nos contratos. “Todos os contratos firmados pela nossa administração estão regulares e seguiram as normas previstas para a realização das compras emergenciais, visando garantir a boa utilização dos recursos públicos”, afirmou em nota.

Bill informou, também, que o decreto 4.180, de 23 de março de 2020, criou a Comissão Especial de Compras com a exclusiva finalidade de formular, recepcionar, tramitar e finalizar os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, comissão essa composta, em sua grande maioria, por servidores concursados.

O ex-prefeito afirma que o contrato 44/2020 não envolve compra de kits, mas, sim, de um serviço que contempla mão de obra e materiais e que foi realizada pesquisa de preços adequada e efetuada contratação por menor preço, inclusive, com consulta no Painel de Compras do Governo Federal (referência nacional), além de reportagem veiculada em jornal de grande circulação.

Segue dizendo que, à época da compra, não havia testes confiáveis disponíveis no mercado e a realização dos testes via laboratório se mostrava mais eficiente, conforme atestou a equipe técnica do Hospital Municipal e Maternidade Doutor Acílio Carreon Garcia. “Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado acatou os nossos recursos e julgou regular o processo de compra, o que faz a ação perder o objeto”, afirma.

“A nossa administração sempre informou, semanalmente e de forma espontânea, as despesas relacionadas ao Covid-19 – seja aquisição de serviços ou materiais – ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado)”, finaliza a nota.

A reportagem do Tribuna Liberal não conseguiu contato com a defesa da empresa Laboratório Indaiatuba J.A. Ltda. 

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