Após escândalo de desvio de verbas, Teatro de Paulínia pode ser privatizado
Prefeito Du Cazellato marcou audiência pública para discutir
concessão, expansão e modernização do complexo cultural; processo tem como rés,
ex-secretária e ex-diretora
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Prefeitura Municipal de Paulínia marcou audiência pública para discutir a concessão de obra voltada para a expansão, modernização e exploração do Teatro Municipal da cidade. O edital foi publicado no Diário Oficial. A medida ocorre depois de uma ex-secretária e ex-diretora da Prefeitura serem acusadas e processadas em 2020 pelo suposto desvio de R$ 143,9 mil de verbas do teatro.
A sessão pública está marcada para o dia 29 de janeiro, com início previsto para as 18h, e será realizada no Paço Municipal, na sala de imprensa “Auditório Carlos Tontolli”. O objetivo principal da audiência é esclarecer todos os aspectos do processo de concessão da obra, promovendo debate e a participação de moradores.
A audiência será transmitida ao vivo pela página oficial no YouTube da Prefeitura Municipal de Paulínia, acessível através do link: https://youtube.com/@PrefeituradePauliniaSP. Além disso, o e-mail cultura@paulinia.sp.gov.br estará disponível para receber sugestões, questionamentos e dúvidas exclusivamente daqueles que acompanharão o evento à distância, de forma não presencial.
Os interessados em contribuir com sugestões, questionamentos ou dúvidas terão até as 17h do dia 31 de janeiro de 2024 para enviar suas contribuições por e-mail. É necessário que as mensagens contenham o nome completo e o número do CPF do remetente.
ESCÂNDALO
Em uma decisão datada de 12 de novembro de 2020, foi concedida uma medida liminar em uma ação civil pública movida pela municipalidade. O processo tem como rés a ex-diretora do Departamento de Teatro da Secretaria da Cultura, Ana Paula da Silva, e a ex-secretária Municipal de Cultura, Fernanda Cândido Oliveira.
A acusação central é a prática de atos de improbidade administrativa, envolvendo o desvio de R$ 143.961,11 provenientes de entidades que locaram o espaço do Teatro Municipal de Paulínia. O município solicitou a liminar de indisponibilidade de bens das rés, alegando a necessidade de garantir o integral ressarcimento do dano ao erário.
O embasamento legal para a concessão da medida liminar está no artigo 7° da Lei 8.429/1992, cujo parágrafo único estabelece que a indisponibilidade de bens visa assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário ou do enriquecimento ilícito.
Nesse sentido, a decisão destaca que a decretação da indisponibilidade é necessária quando há prova indicativa dos atos ímprobos narrados, dispensando a demonstração de dilapidação patrimonial iminente por parte das rés. O valor objeto da medida liminar abrange o montante estimado do dano suportado pelo erário, totalizando R$ 143.961,11.
Além da indisponibilidade de bens, a decisão determinou o envio de cópia integral do processo à Delegacia de Polícia de Paulínia para instruir uma investigação criminal. As rés foram notificadas. A reportagem não conseguiu localizar as defesas das acusadas até o fechamento desta edição.
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