Após sancionar aumento do prefeito, Brischi deixa 13º e férias para Câmara
Prefeito de Monte Mor se ‘manteve inerte’ sobre lei dos
direitos a férias remuneradas e 13º salário da classe política local; com isso,
Legislativo promulgou a legislação
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Depois de sancionar a lei que aumenta o salário do próximo chefe do Executivo de Monte Mor para mais de R$ 22 mil, o prefeito Edivaldo Brischi (PSD) deixou para a Câmara promulgar nesta semana a lei que estabelece o direito ao décimo terceiro salário e férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) em espécie, para os agentes políticos da cidade.
A proposta entra em vigor a partir da próxima legislatura, garantindo tais benefícios aos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município. A lei apresenta disposições detalhadas, abordando tanto o décimo terceiro quanto as férias anuais. No que diz respeito ao décimo terceiro, o valor a ser recebido corresponderá a 1/12 do subsídio anual, sendo pago mensalmente e seguindo a mesma data estabelecida para os servidores municipais. Frações de trabalho superiores a15 dias serão consideradas como mês integral.
Quanto às férias anuais, a cada 12 meses de efetivo exercício, os agentes políticos terão direito a um período de 30 dias, acrescidos de um terço em espécie. Há a flexibilidade para o fracionamento dessas férias, mas nenhum período poderá ser inferior a 10 dias. O gozo das férias dos vereadores deve coincidir com o recesso parlamentar conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
A lei prevê ainda a possibilidade de suspensão ou interrupção das férias em casos de convocações extraordinárias por interesse público. Nesses casos, a contagem das férias será retomada após o encerramento do período da sessão legislativa extraordinária. Os procedimentos para solicitação das férias incluem a apresentação de requerimento à Presidência da Casa até 30 dias antes do início do gozo, sendo vedado o acúmulo de períodos.
Adicionalmente, o terço das férias será pago no início do período de gozo, sendo expressamente vedado o recebimento das férias em pecúnia. Em fevereiro, o prefeito de Monte Mor, sancionou o aumento do salário para o próximo chefe do Executivo de Monte Mor: R$ 22,4 mil é o valor mensal a ser recebido. Projetos foram aprovados pelo Legislativo e também aumentaram os salários do vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
Brischi sancionou o aumento para o próximo prefeito e é pré-candidato à reeleição na cidade. A medida, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, tem gerado polêmica, principalmente devido ao aumento do salário do prefeito. A Lei Municipal nº 3169, sancionada pelo prefeito, fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais para o período 2025/2028.
A partir da data mencionada, o prefeito receberá R$ 22.400,00, o vice-prefeito e os secretários municipais receberão R$ 14.100,00. Além disso, a lei proíbe a acumulação desses subsídios com qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação, sendo descontados impostos e encargos legais.
O aumento salarial não se restringe apenas ao Executivo Municipal. A Lei Municipal nº 3168, também sancionada por Brischi, estabelece novos subsídios para os vereadores a partir da 20ª legislatura. A partir de 1º de janeiro de 2025, os vereadores receberão R$ 9.180,00. Já o vereador presidente, enquanto mantiver essa qualidade, perceberá o subsídio de R$ 12.250,00.
Assim como na lei anterior, não é permitida a cumulação desses subsídios com outras gratificações, e dosubsídio deverão ser descontados impostos e encargos legais. Em sessão extraordinária mês passado, a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou, por 8 votos a 2, projetos de lei que estabelecem novos valores para os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município, a partir da legislatura
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