Polícia

Saída temporária de Corpus Christi beneficia 4.249 detentos da região

Presos do regime semiaberto deixaram as respectivas unidades na terça-feira (14) e deverão retornar na próxima segunda-feira (20)

Detentos com bom comportamento de várias unidades prisionais da região foram beneficiados com a saída temporária de Corpus Christi nesta terça-feira (14). Eles deverão retornar na próxima segunda-feira (20). Segundo balanço divulgado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), a pedido do Jornal Tribuna Liberal, estão previstas as saídas de 4.249 presos.

Entre as unidades do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) terá maior número de beneficiados, 1.938 ressocializandos, seguido pelo CPP de Hortolândia com 1.500 detentos. Já na Penitenciária ‘Odete Leite de Campos Critter’ de Hortolândia 2  estão em liberdade 131 detentos e na Penitenciária 3, 92 presos. Na Penitenciária Feminina de Campinas serão beneficiadas 410 mulheres e no CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré, mais 178.

A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em vários períodos do ano. A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. 

Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Nesse período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período entre 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares.

 O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena, se for primário; e um quarto, em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.

Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

O presidente do Sindespe (Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo), Antonio Pereira Ramos, disse que, nesse período, os agentes trabalham com atenção redobrada.

Deixe um comentário