Mais de 80 detentos não retornaram às unidades prisionais da região na 2ª saída temporária do ano
Prazo para regresso terminou às 18h da última segunda-feira
(17); detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e
perde benefício
Cézar Oliveira | Tribuna Liberal
O balanço divulgado pela SAP (Secretaria da Administração
Penitenciária), nesta quarta-feira (19), aponta que 88 detentos do regime
semiaberto não retornaram ao Centro de Progressão Penitenciária
Campinas-Hortolândia e ao Centro de Ressocialização de Sumaré após a segunda
saída temporária do ano. O preso que não volta no prazo estabelecido é
considerado foragido e perde o benefício.
O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.924
reeducandos na cidade de Hortolândia, a partir do dia 11 até 17, sendo que 87
não retornaram. Na cidade de Sumaré saíram 76 e um não retornou. As cidades de
Paulínia, Nova Odessa e Monte Mor não possuem Unidades Prisionais geridas pela
SAP.
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações. É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
No fim do mês passado, o Congresso Nacional derrubou vetos
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída
temporária dos presos em datas comemorativas, mas o Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiu manter a segunda saidinha do ano. Ainda não foi definido se as
outras duas saídas temporárias do segundo semestre serão mantidas ou não no
Estado de São Paulo.
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