Polícia
Benefício da saída temporária é concedido a presos do regime semiaberto

Mais de 1,9 mil presos deixam presídios de Hortolândia e Sumaré em ‘saidinha’

Detentos devem retornar ao sistema prisional na segunda-feira (23); são cinco saídas temporárias por ano, de sete dias

Cézar Oliveira | Tribuna Liberal

Cerca de 33 mil presos deixaram os mais de 180 presídios paulistas na última terça-feira (17) na chamada ‘saidinha temporária’. De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Hortolândia, 1.914 detentos foram beneficiados, enquanto no CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré outros 26 detentos tiveram direito ao benefício. Os detentos devem retornar ao sistema prisional na próxima segunda-feira (23).

O Estado de São Paulo promove cinco saídas temporárias por ano. A duração é de até sete dias. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes. A autorização precisa necessariamente passar pelo juiz, que consulta os diretores dos presídios. Justamente por isso, nem todas as 182 unidades prisionais do Estado têm presos com direito a saídas temporárias.

Uma lei aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril, prevê que o benefício não seja concedido a condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça.

Lula chegou a vetar o trecho que impedia saídas para que os presos visitassem as respectivas famílias, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. A regra que passou a valer na data de sua publicação, no entanto, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação, uma vez que, aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados, segundo a legislação brasileira.

FISCALIZAÇÃO

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.

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