Mais de 1,9 mil presos deixam presídios de Hortolândia e Sumaré em ‘saidinha’
Detentos devem retornar ao sistema prisional na
segunda-feira (23); são cinco saídas temporárias por ano, de sete dias
Cézar Oliveira | Tribuna Liberal
Cerca de 33 mil presos deixaram os mais de 180 presídios
paulistas na última terça-feira (17) na chamada ‘saidinha temporária’. De
acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), no CDP (Centro de
Detenção Provisória) de Hortolândia, 1.914 detentos foram beneficiados,
enquanto no CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré outros 26 detentos tiveram
direito ao benefício. Os detentos devem retornar ao sistema prisional na
próxima segunda-feira (23).
O Estado de São Paulo promove cinco saídas temporárias por
ano. A duração é de até sete dias. O benefício é concedido a presos do regime
semiaberto que até a data da saída tenham cumprido um sexto da pena se forem
réus primários ou um quarto da pena total no caso de reincidentes. A
autorização precisa necessariamente passar pelo juiz, que consulta os diretores
dos presídios. Justamente por isso, nem todas as 182 unidades prisionais do
Estado têm presos com direito a saídas temporárias.
Uma lei aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
– e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril, prevê
que o benefício não seja concedido a condenados por crime hediondo ou praticado
com violência ou grave ameaça.
Lula chegou a vetar o trecho que impedia saídas para que os
presos visitassem as respectivas famílias, mas o veto foi derrubado pelo
Congresso Nacional. A regra que passou a valer na data de sua publicação, no
entanto, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação, uma vez que,
aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos
prejudicados, segundo a legislação brasileira.
FISCALIZAÇÃO
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento. A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o
período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário
de retorno programados, o benefício será suspenso.
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