Polícia

Beneficiado por saída temporária é preso após perseguição em Paulínia

Suspeito responde por nove roubos; ele foi levado à unidade prisional e vai perder o benefício de cumprir pena no regime semiaberto

Um homem de 46 anos, que foi beneficiado pela saída temporária, foi preso na sexta-feira (18), após roubar um carro e se envolver em um acompanhamento com GCM (Guarda Civil Municipal), que começou em Paulínia e terminou em Hortolândia. Ele já responde por outros nove assaltos.
De acordo com a corporação, ele roubou um veículo na Avenida José Paulino, no Centro de Paulínia. Ele fugiu em direção a Sumaré, mas fugiu em alta velocidade após perceber a aproximação dos agentes nas imediações do Portal Greco-Romano.
O suspeito seguiu na Rodovia José Lozano de Araújo, mas foi abordado na área central de Hortolândia.
Levado ao Plantão Policial, os guardas descobriram que ele tem vários antecedentes por roubo e tinha deixado a unidade prisional na última terça-feira (15).

SAIDINHA
No mesmo dia, os presos do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia e CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré começaram a deixar as respectivas unidades prisionais com retorno até a próxima segunda-feira (21). A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que 4.457 sentenciados deixaram os presídios. A única exceção é o CPP (Centro de Progressão Penitenciária) Professor Ataliba Nogueira, que tem o maior número de beneficiados, 2.104, que deixaram a unidade na última quarta-feira (16), com retorno na terça-feira (22).
A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em vários períodos no ano. A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Nesse período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período entre 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares.
O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena, se for primário; e um quarto, em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.
Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passa ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

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