Sindicato quer insalubridade maior para enfermeiros e aciona a Justiça
Ação movida pela instituição que representa categoria em todo o Estado de São Paulo contra a Prefeitura de Sumaré pede pagamento a profissionais que atenderam durante a pandemia da Covid-19 e cita ‘reconhecimento de riscos’
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo ingressou
com uma ação judicial contra a Prefeitura de Sumaré para exigir o pagamento do
adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos enfermeiros que atuaram na
linha de frente durante o auge da pandemia de Covid-19 no município. A ação
reivindica o reconhecimento dos riscos enfrentados pelos profissionais entre
março de 2020 e abril de 2022, período em que estiveram expostos diariamente ao
vírus em condições ditas como “precárias”.
Conforme dados do Conselho Federal de Enfermagem e do
Conselho Federal de Medicina, mais de 480 mil profissionais de saúde foram
infectados pelo coronavírus até março de 2021, com cerca de 4.500 mortes
registradas no Brasil até dezembro daquele ano.
Esses números, segundo o sindicato, mostram a exposição
enfrentada pelos trabalhadores, agravada pela superlotação de hospitais,
déficit de equipamentos de proteção individual (EPIs) e jornadas exaustivas.
De acordo com a legislação, os servidores que realizam
atividades insalubres têm direito ao adicional correspondente ao grau de
exposição. A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) classifica a insalubridade em
graus mínimo, médio e máximo, sendo este último aplicável a atividades com
contato permanente com agentes biológicos, como no caso do atendimento a
pacientes infectados por Covid-19.
A ação do sindicato foi fundamentada na Constituição
Federal, que assegura aos trabalhadores adicionais de insalubridade, e na Lei
Municipal 4.967/2010, que regulamenta os percentuais de pagamento. O sindicato
também cita precedentes judiciais que reconhecem o direito de profissionais de
saúde ao adicional em grau máximo durante a pandemia, reforçando que a
atividade de atendimento a pacientes contaminados implica risco permanente e
irredutível.
Além disso, a ação argumenta que a insalubridade em grau
máximo é presumida para atividades realizadas em contato direto com pacientes
infectados por doenças contagiosas.
O sindicato destacou que a escassez de EPIs e a sobrecarga
dos profissionais agravaram a exposição ao coronavírus. Segundo levantamento da
Internacional de Serviços Públicos (ISP), 64% dos trabalhadores relataram
insuficiência de EPIs até maio de 2020, aumentando ainda mais os riscos. Outro
ponto é a falta de vacinação no início da pandemia e o contato constante com
pacientes em ambientes lotados, incluindo recepções, corredores e UTIs, que
tornaram “inevitável” a exposição aos agentes biológicos.
O sindicato requer que o município pague as diferenças
salariais referentes ao adicional de insalubridade no patamar máximo,
retroativas ao período de março de 2020 a abril de 2022, além de reflexos em
férias, 13º salário e outros benefícios. A Prefeitura de Sumaré disse que não
comenta processos judiciais em andamento.
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