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Lei Maria da Penha: Mudança prevê que agressor volte aos bancos escolares

Centros de Educação e Reabilitação do agressor foram definidos em lei e ainda precisam sair do papel

A Lei Maria da Penha, considerada um marco na luta contra a violência doméstica, está sendo aprimorada. E uma das medidas em discussão é que o agressor volte aos bancos escolares. O assunto foi debatido em recente encontro sobre as novas mudanças na legislação ocorrido na Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo), no campus Hortolândia (leia reportagem abaixo).
O professor Dr. em Direito Penal José Renato Martins, delegado aposentado, informou que a Lei Maria da Penha fixou um rol de medidas aplicáveis ao agressor e um outro rol de medidas protetivas aplicáveis à vítima, seus familiares e ao seu patrimônio. Desse modo, o magistrado poderá utilizar da persuasão racional e efetivar a medida mais adequada com base no poder geral de cautela.
Tratando-se das medidas protetivas de urgência, o artigo 22 da Lei Maria da Penha estabelece que o juiz poderá aplicar-lhe, de imediato, em conjunto ou separadamente, suspensão da posse ou restrição do porte de arma; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas (aproximação ou contato; frequentar determinados lugares); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos.
A Lei 13.984/20 inseriu outras medidas como comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
“Quanto a comparecimento a programas de recuperação e reeducação, considero que os Centros de Educação e Reabilitação do agressor devem ser utilizados sob uma perspectiva feminista de gênero, contribuindo para o reconhecimento de suas atitudes como violência e favorecendo, assim, a percepção de responsabilidade dos agressores pela violência cometida, de modo a desconstruir estereótipo de gênero e contribuir efetivamente para a prevenção deste tipo de crime, conferindo eficácia às medidas protetivas de urgência”, disse professor José Renato.
A própria Lei Maria da Penha dispõe, desde a sua vigência em 2006 (artigo 35, inciso V), que todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – poderão criar e promover, no limite das respectivas competências constitucionais, os centros de educação e reabilitação para os agressores, por meio de ações integradas do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias e outros órgãos de Segurança Pública, assistência social, saúde, educação e trabalho, explicou o professor.
A carga horária e os temas a serem abordados nesses centros de educação e reabilitação dependem do órgão onde os mesmos são criados. Por exemplo, o Grupo Reflexivo de Autores em Situação de Violência Doméstica em funcionamento no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca do Rio de Janeiro desenvolve as suas atividades com periodicidade semanal, de segunda a sexta das 18h às 20h, ocasião em que são abordadas durante os encontros/reuniões temáticas relacionadas à Lei Maria da Penha; violência contra a mulher contextualizada como um fenômeno mais amplo e as diversas causas associadas à mesma, como aspectos sociais, culturais, religiosos, problemas de desemprego, desorganização do espaço urbano; saúde relacionada às questões de alcoolismo, uso de drogas, doenças sexualmente transmissíveis, transtornos mentais e outros de interesse do grupo; relações familiares e conflitos; e aspectos emocionais e afetivos de uma relação a dois (ciúmes, traição, confiança).
Os chamados Centros de Educação são destinados aos homens cuja sentença penal condenatória lhes impõe a participação no grupo e aqueles cuja ação penal está em andamento e na qual vigora a medida protetiva em questão, prevista na Lei Maria da Penha.
O primeiro centro de reabilitação para agressores do Brasil foi criado na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, há 13 anos, antes mesmo da edição da Lei Maria da Penha, haja vista que a Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) já permitia ao juiz determinar que o agressor comparecesse obrigatoriamente a programas de recuperação.
A título de informação, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.705/2021, que prevê a criação de programas para recuperação de homens que praticam violência doméstica, chamados Casa do Homem Agressor, financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou pelo próprio agressor, após avaliada a sua capacidade econômica.

Unasp discute atualizações da Lei Maria da Penha no Mês da Mulher
No mês de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher e para celebrar a data o curso de Direito do UNASP campus Hortolândia e a Abracrim (Associação Brasileira de Advogadas Criminalistas) promoveram uma roda de conversa aberta ao público, abordando as recentes mudanças na Lei Maria da Penha. Atualizações que abrangem a proteção das mulheres contra agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais. O encontro ocorreu no último dia 8 de março.
A coordenadora do curso de Direito do UNASP campus Hortolândia, Fernanda Covolan, explicou que infelizmente a violência contra a mulher ainda é um tema atual e igualmente importante. “A compreensão das formas de violência e das formas de proteção, o compartilhamento das experiências, a compreensão do efeito da violência na vida da mulher e dos demais membros da família, permitem que haja mais empatia e que a sociedade se empenhe nas soluções”, destacou a coordenadora.
Para tratar deste tema polêmico e relevante o curso contou com a presença da psicóloga Tamara Brockhausen, a presidente da Abracrim Mulher São Paulo, Adriana D’Urso, presidente nacional da Abracrim Mulher, Ana Paula Trento, a advogada criminalista, Izabella Borges e a coordenadora do curso de Direito, Fernanda Covolan.
A primeira parte do evento contou com todos os alunos de graduação do campus Hortolândia, e as convidadas que atuam na defesa dos interesses da mulher. Permitindo um panorama geral do tema e aprofundando a compreensão do que é violência doméstica, quem pode ser considerada vítima ou criminoso e ampliando o entendimento sobre as formas de violência que não são apenas físicas, mas também psicológicas, morais, patrimoniais e sexuais.
A segunda parte do evento foi reservada para os alunos do curso de Direito e os inscritos da comunidade, e tornou-se uma oportunidade de discutir vários temas para a compreensão das formas de violência contra a mulher, as proteções legais à mulher em situação vulnerável, bem como a discussão sobre as medidas existentes para romper o ciclo da violência.
Uma delas inclui a atual utilização dos grupos reflexivos, voltados a homens agressores e aplicados como medida de prevenção a reincidência deste tipo de crime. Segundo a coordenadora Covolan, os grupos reflexivos têm atingido o sucesso de aproximadamente 95% de acordo com experiências no país.

Mudanças recentes aperfeiçoam a Lei Maria da Penha no país
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) do Governo Federal, nos últimos três anos foram sancionadas oito leis para aperfeiçoar a Lei Maria da Penha.
Em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial. Neste mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 14.188/21, que incluiu a existência da violência psicológica como item para o afastamento do lar.
Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.
A Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

Criação dos Centros de Reeducação será discutido na Agemcamp
A Prefeitura de Hortolândia informou que a criação dos Centros de Reeducação dos agressores ainda é incipiente e deverá ser pensado regionalmente através da Câmara Temática das Políticas Públicas para Mulheres, da Agemcamp (Agência Metropolitana de Campinas).
“Temos trocado experiências das ações desenvolvidas na RMC para o enfrentamento à violência contra a mulher, entendendo essa violência como um fenômeno social e multifacetado que requer a articulação de diferentes áreas”, informou a prefeitura.
Hortolândia já implantou os dispositivos da Lei nº 14.149/21, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação e Risco, com o intuito de prevenir feminicídios. No município de Hortolândia o formulário foi implantado em 26 de maio de 2021, para as mulheres que passam por atendimento no CRAM, este formulário por sua vez é encaminhado para Promotoria de Justiça de Hortolândia para ciência, e eventuais providências concretas no âmbito dos autos judiciais de Medidas Protetivas e de ações penais / inquéritos policiais envolvendo crimes praticados em contexto de violência doméstica.

Sumaré desenvolve programas para causas das mulheres
O comando da Guarda Municipal de Sumaré informou que a cidade não possui centros para reeducação dos homens agressores, mas a Prefeitura conta com programas voltados para causas das mulheres.
Desde 2017, Sumaré trabalha com Políticas Públicas em prol da classe feminina. As ações vão desde atividades de orientação, assistência e acolhimento, ampliação na oferta de exames preventivos e entrega de unidade de saúde exclusiva para as mulheres.
E para cuidar de vítimas de violência doméstica, a Prefeitura promove ações de acolhimento e assistência. Foi inaugurada a Casa Lar Mulher em 2019, espaço que oferece assistência social, psicológica e jurídica, e implantada a Lei Patrulha Maria da Penha, de autoria de Dirceu Dalben, vereador na época, que atua na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência ou que possuam medidas protetivas de urgência.
E na UPA Macarenko foi implantada a Sala do Bem, que acolhe pessoas vítimas de abuso físico e psicológico.

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