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Vendaval provocou danos ao imóvel de morador do Loteamento Jardim Baldiotti, em Monte Mor

Vendaval gera danos em residência e morador é indenizado em Monte Mor

Seguradora alegou que prejuízos no telhado de casa de loteamento não estavam cobertos pela apólice, mas Judiciário local determinou que morador receba indenização e seja restituído pelos valores gastos com série de reparos no imóvel

Paulo Medina | Tribuna Liberal

Decisão do Juizado Especial Cível de Monte Mor resultou na condenação de uma seguradora a indenizar um morador por danos causados à sua residência durante um vendaval ocorrido em outubro de 2023.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Luis Carlos Martins, o morador do Loteamento Jardim Baldiotti, Edson Viana, possuía uma apólice residencial com vigência de março de 2023 a março de 2024, e relatou que o vendaval danificou a calha do telhado de sua casa, causando infiltrações em diversos cômodos.

“Devido a isto, verificou-se a necessidade de se refazer parte da estrutura do telhado para substituição da calha avariada (2,5 metros) e de uma telha de fibrocimento, substituição de uma luminária tipo “plafon”, limpeza de um aparelho de ar-condicionado, pinturas nas paredes dos ambientes atingidos e reparação da parte elétrica do lavabo”, afirmou o morador na ação.

Como consequência, foi necessário realizar reparos na calha, substituir telhas de fibrocimento, trocar luminária, limpar o ar-condicionado, pintar as paredes e consertar a parte elétrica do lavabo. O custo total das intervenções foi de R$ 4.354,32, valor que o morador pleiteou na Justiça após a seguradora negar a cobertura.

A empresa alegou que os danos não estavam cobertos pela apólice, afirmando que a calha estava corroída e inadequada para o volume de água, o que teria causado as infiltrações. Contudo, a análise técnica e o laudo de vistoria realizado pela própria seguradora contradisseram essa alegação, confirmando que os danos ocorreram em decorrência do vendaval.

O magistrado destacou que o contrato previa cobertura para danos causados por vendavais, ciclones, tornados e granizo, desde que não houvesse exclusões aplicáveis. Embora a apólice excluísse prejuízos decorrentes de calhas inadequadas, tal situação não ficou comprovada no processo. O juiz apontou que o laudo técnico corrobora com os danos relatados pelo segurado, bem como os custos apresentados.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar a indenização devida, com abatimento do valor da franquia contratual, além de juros e correção monetária.

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