Vendaval gera danos em residência e morador é indenizado em Monte Mor
Seguradora alegou que prejuízos no telhado de casa de loteamento não estavam cobertos pela apólice, mas Judiciário local determinou que morador receba indenização e seja restituído pelos valores gastos com série de reparos no imóvel
Paulo Medina | Tribuna Liberal
Decisão do Juizado Especial Cível de Monte Mor resultou na
condenação de uma seguradora a indenizar um morador por danos causados à sua
residência durante um vendaval ocorrido em outubro de 2023.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Luis Carlos
Martins, o morador do Loteamento Jardim Baldiotti, Edson Viana, possuía uma
apólice residencial com vigência de março de 2023 a março de 2024, e relatou
que o vendaval danificou a calha do telhado de sua casa, causando infiltrações
em diversos cômodos.
“Devido a isto, verificou-se a necessidade de se refazer
parte da estrutura do telhado para substituição da calha avariada (2,5 metros)
e de uma telha de fibrocimento, substituição de uma luminária tipo “plafon”,
limpeza de um aparelho de ar-condicionado, pinturas nas paredes dos ambientes
atingidos e reparação da parte elétrica do lavabo”, afirmou o morador na ação.
Como consequência, foi necessário realizar reparos na calha,
substituir telhas de fibrocimento, trocar luminária, limpar o ar-condicionado,
pintar as paredes e consertar a parte elétrica do lavabo. O custo total das
intervenções foi de R$ 4.354,32, valor que o morador pleiteou na Justiça após a
seguradora negar a cobertura.
A empresa alegou que os danos não estavam cobertos pela
apólice, afirmando que a calha estava corroída e inadequada para o volume de
água, o que teria causado as infiltrações. Contudo, a análise técnica e o laudo
de vistoria realizado pela própria seguradora contradisseram essa alegação,
confirmando que os danos ocorreram em decorrência do vendaval.
O magistrado destacou que o contrato previa cobertura para
danos causados por vendavais, ciclones, tornados e granizo, desde que não
houvesse exclusões aplicáveis. Embora a apólice excluísse prejuízos decorrentes
de calhas inadequadas, tal situação não ficou comprovada no processo. O juiz
apontou que o laudo técnico corrobora com os danos relatados pelo segurado, bem
como os custos apresentados.
Como resultado, a empresa foi condenada a pagar a
indenização devida, com abatimento do valor da franquia contratual, além de
juros e correção monetária.
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