TCE julga ilegal aposentadoria que foi concedida pelo Pauliprev e exige regularização em 60 dias
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de
Paulínia deve suspender pagamento dos valores considerados ilegais e adotar
medidas para regularização do caso, sob pena de sanções
Da Redação | Tribuna Liberal
O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
considerou ilegal a concessão de aposentadoria pelo Pauliprev (Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia) à servidora J.C.S.S.,
determinando que a entidade regularize a situação em 60 dias. A decisão envolve
a aposentadoria com proventos integrais e paridade, concedida em 2022, com base
na Emenda Constitucional 47/2005.
O julgamento ressaltou que a beneficiária migrou do RGPS
(Regime Geral de Previdência Social) para o RPPS (Regime Próprio de Previdência
Social) em 2001, fora do prazo estipulado pela emenda constitucional 20/1998,
que delimita essa transição. De acordo com a análise, as regras de
integralidade e paridade de proventos só são aplicáveis a servidores que
estavam filiados a regimes próprios até 16 de dezembro de 1998.
A equipe técnica do TCE apontou, ainda, a ausência de
documentação obrigatória no processo administrativo, como o ato concessório do
último adicional por tempo de serviço e a apostila do último enquadramento da
servidora antes da aposentadoria, o que impossibilita o registro legal da
aposentadoria.
O Pauliprev se defendeu afirmando que a legislação municipal
anterior à criação do RPPS assegurava integralidade e paridade aos servidores,
mesmo após a migração de regimes. Alegou ainda que decisões anteriores do TCE
haviam aprovado aposentadorias semelhantes, pedindo a regularidade do ato. O
MPC (Ministério Público de Contas) manteve o entendimento pela ilegalidade do
benefício.
Em sua sentença, o TCE destacou que as aposentadorias se
baseiam na legislação vigente à época da implementação das condições de aposentadoria.
No caso de J., seu vínculo com o RGPS até 2001 inviabiliza a concessão de
proventos com integralidade e paridade, como prevê a emenda constitucional
47/2005. Dessa forma, o tribunal determinou que os proventos da beneficiária
sejam recalculados pela média aritmética simples, seguindo as normas da Lei
Federal 10.887/2004.
O tribunal ainda eximiu a servidora de devolver os valores
recebidos até o momento, uma vez que esses possuem caráter alimentar e não há
indícios de má-fé. No entanto, o atual responsável pelo Pauliprev deve
suspender o pagamento dos valores considerados ilegais e adotar as medidas
necessárias para a regularização do caso, sob pena de sanções legais.
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