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Decisão enfatiza a importância do equilíbrio atuarial e financeiro da previdência pública

TCE julga ilegal aposentadoria que foi concedida pelo Pauliprev e exige regularização em 60 dias

Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia deve suspender pagamento dos valores considerados ilegais e adotar medidas para regularização do caso, sob pena de sanções

Da Redação | Tribuna Liberal

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) considerou ilegal a concessão de aposentadoria pelo Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia) à servidora J.C.S.S., determinando que a entidade regularize a situação em 60 dias. A decisão envolve a aposentadoria com proventos integrais e paridade, concedida em 2022, com base na Emenda Constitucional 47/2005.

O julgamento ressaltou que a beneficiária migrou do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) em 2001, fora do prazo estipulado pela emenda constitucional 20/1998, que delimita essa transição. De acordo com a análise, as regras de integralidade e paridade de proventos só são aplicáveis a servidores que estavam filiados a regimes próprios até 16 de dezembro de 1998.

A equipe técnica do TCE apontou, ainda, a ausência de documentação obrigatória no processo administrativo, como o ato concessório do último adicional por tempo de serviço e a apostila do último enquadramento da servidora antes da aposentadoria, o que impossibilita o registro legal da aposentadoria.

O Pauliprev se defendeu afirmando que a legislação municipal anterior à criação do RPPS assegurava integralidade e paridade aos servidores, mesmo após a migração de regimes. Alegou ainda que decisões anteriores do TCE haviam aprovado aposentadorias semelhantes, pedindo a regularidade do ato. O MPC (Ministério Público de Contas) manteve o entendimento pela ilegalidade do benefício.

Em sua sentença, o TCE destacou que as aposentadorias se baseiam na legislação vigente à época da implementação das condições de aposentadoria. No caso de J., seu vínculo com o RGPS até 2001 inviabiliza a concessão de proventos com integralidade e paridade, como prevê a emenda constitucional 47/2005. Dessa forma, o tribunal determinou que os proventos da beneficiária sejam recalculados pela média aritmética simples, seguindo as normas da Lei Federal 10.887/2004.

O tribunal ainda eximiu a servidora de devolver os valores recebidos até o momento, uma vez que esses possuem caráter alimentar e não há indícios de má-fé. No entanto, o atual responsável pelo Pauliprev deve suspender o pagamento dos valores considerados ilegais e adotar as medidas necessárias para a regularização do caso, sob pena de sanções legais.

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