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Detentos da Penitenciária III, de Hortolândia, vivem em condições precárias

Superlotação e racionamento de água são denunciados em Penitenciária de Hortolândia

Defensoria Pública do Estado aponta que fornecimento de água é frequentemente interrompido na Penitenciária III e que unidade opera com 1.120 presos, tendo capacidade para 700 pessoas

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Penitenciária III de Hortolândia está no centro de uma grave denúncia apresentada pela Defensoria Pública do Estado. Após uma inspeção, defensores públicos identificaram superlotação extrema, racionamento de água e condições precárias de atendimento médico e odontológico na unidade. A Defensoria aponta haver violações aos direitos humanos.

A unidade foi projetada para abrigar até 700 detentos, mas atualmente opera com aproximadamente 1.120 presos, representando uma taxa de ocupação de 160%. Em algumas celas, projetadas para seis pessoas, há até 14 indivíduos, impondo uma ocupação de 233%. Tal situação vai contra a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece o limite de 137,5% de ocupação.

“O estabelecimento foi inaugurado em 1988 e possui uma arquitetura antiga com dois grandes pavilhões de dois andares. A unidade prisional está superlotada, como a esmagadora maioria das unidades paulistas. A unidade estava abrigando, segundo informações da direção, cerca de 1.120 presos no regime fechado na data da visita, apesar de ter capacidade para 700”, afirmam defensores públicos no relatório de vistoria.

Durante a visita ocorrida em maio de 2024, foi relatado que o fornecimento de água é frequentemente interrompido, dificultando a manutenção de condições básicas de higiene. A falta de acesso contínuo à água compromete a saúde dos detentos, desrespeitando diretrizes internacionais, de acordo com a Defensoria. 

Cela do setor de inclusão: paredes com mofo, sujeira e colchões velhos 

Outro apontamento feito por defensores públicos é que o atendimento médico e odontológico é insuficiente para a população carcerária da unidade. Com apenas um médico, um dentista e dois psicólogos atendendo de forma limitada, os presos enfrentam longas esperas por cuidados básicos. A unidade não conta com profissionais como técnicos de enfermagem ou terapeutas ocupacionais, o que a coloca em desacordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, afirma a Defensoria.

A denúncia enfatiza ainda que as condições da penitenciária extrapolam o conceito de “reserva do possível”, pois atingem o “mínimo existencial”. A Defensoria Pública solicita na Justiça providências urgentes do governo do Estado, exigindo melhorias no fornecimento de água, ampliação das equipes de saúde e adequação da capacidade da unidade aos parâmetros legais.

O governo paulista informou que a entrega de itens de higiene é feita e que os familiares dos detentos podem enviar itens adicionais. No que se refere à superlotação, afirmou que estão previstas inaugurações de dois novos presídios em Riversul e Santa Cruz da Conceição, que aumentarão mais 1.646 vagas no sistema carcerário. Na Penitenciária III, a informação é que em cinco anos, 1.049 atendimentos de saúde foram concluídos.

83 DETENTOS NÃO RETORNAM APÓS ‘SAIDINHA’ EM HORTOLÂNDIA  

Balanço da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que 83 detentos que deixaram a Penitenciária de Hortolândia durante a “saidinha” de Natal e Ano Novo não retornaram ao sistema prisional. A saída temporária ocorreu no dia 23 de dezembro, e os presos deveriam ter retornado às unidades prisionais até o dia 3 de janeiro de 2025.

No total, cerca de 1,8 mil presos foram liberados da Penitenciária de Hortolândia para passar as festas de fim de ano com suas famílias. Desses, 83 não se apresentaram até a data-limite, configurando-se como foragidos. Os presos que não retornaram terão seus benefícios revogados e responderão a sanções. Situação semelhante, mas em menor escala, foi registrada no sistema prisional de Sumaré. Dos 90 detentos que tiveram acesso a saída temporária, dois não voltaram.

As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas a presos que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento. A medida é destinada à ressocialização e manutenção de vínculos familiares.

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