Reta final da campanha eleitoral é decisiva para candidatos ao Legislativo, aponta especialista
Propaganda é permitida até o próximo sábado (1º); para
pleiteantes a vaga de deputado, momento é de fixar o número junto aos eleitores, segundo
mestre em marketing político
A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022, oficialmente iniciada no dia 16 de agosto, entra na reta final esta semana. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV vai até sexta-feira (30) e algumas atividades de campanha podem ser feitas até sábado (1º), véspera do pleito. Nas eleições proporcionais, onde há segundo turno, a última semana de campanha é decisiva para os candidatos a deputado, segundo especialista em marketing político e doutor em Ciências da Comunicação Victor Kraide Corte Real.
“A reta final é decisiva aos candidatos ao Legislativo, pois não há opção de segundo turno como para os cargos executivos. Nesse sentido, todo capital político e recursos financeiros devem ser investidos na penúltima e a última semana”, disse o especialista. “Todo o esforço construído de maneira gradativa nas semanas anteriores deve ser direcionado agora para que o número do candidato seja anotado e bem fixado junto aos eleitores”, completou.
Além disso, segundo Corte Real, cabe ainda uma estratégia direcionada aos cabos eleitorais, que desempenham papel fundamental no corpo a corpo junto aos eleitores. “Os que já estão decididos sobre o voto podem atuar agora como aquele formador de opinião diante dos outros eleitores que compõem sua rede de contato e que ainda estão em dúvida entre tantos candidatos. Essa escolha pode ser tomada nesses últimos dias de campanha graças à indicação de uma pessoa de confiança”, observou.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente. Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral (confira no quadro abaixo).
Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio. A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
TIPO DE PROPAGANDA E PRAZOS
Alto-falantes e aparelhagem de som
Segundo a legislação eleitoral, os alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h durante a campanha, até a véspera da eleição (1º de outubro).
Até 29 de setembro, as candidatas ou candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.
Material gráfico, caminhada e carreata
Já a distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e a caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio, estão liberadas até as 22h de 1º de outubro, pela legislação.
Anúncios de propaganda eleitoral
Serão permitidas até 30 de setembro a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Serviços
Também a partir desta terça-feira, independentemente do
critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos,
instalarão, nas sedes dos diretórios dos partidos políticos devidamente
registrados, os telefones necessários às atividades da legenda, mediante o
requerimento da Presidência do partido e o pagamento das taxas devidas.
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