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Secretaria de Educação de Sumaré responde na Justiça depois de ‘pagar a mais’ servidora

Prefeitura de Sumaré é alvo de ação indenizatória após erro em pagamento de professora

Servidora municipal recebeu valores 50% superiores ao seu salário e entrou com ação pedindo R$ 27,5 mil por danos morais; Prefeitura diz que medida visa legitimar ‘enriquecimento sem causa’

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Secretaria de Educação de Sumaré responde na Justiça uma ação indenizatória movida por uma professora devido a um erro administrativo no pagamento de sua remuneração. O caso envolve o recebimento, por parte da professora, de valores indevidos, que posteriormente foram descontados de seu salário, levantando questões sobre o procedimento adotado. A ação é de R$ 27,3 mil. A prefeitura rebateu e pede a improcedência do processo. A Justiça determinou que ambas as partes apresentem provas.

A professora alegou que os valores recebidos foram frutos de um erro exclusivo da administração, do qual não tinha ciência e que foram percebidos de boa-fé. Ela ainda argumentou que os descontos mensais realizados pela Secretaria afetaram gravemente sua renda.

A defesa se baseou em precedentes judiciais que sustentam que valores pagos indevidamente por erro da administração, quando recebidos de boa-fé, não devem ser restituídos.

Além da questão financeira, a ação movida pela docente também requer indenização por danos morais, sob o argumento de que o erro administrativo e os descontos causaram constrangimento, estresse e prejuízo. A professora pleiteia que a administração reconheça a falha, cesse os descontos e restitua os valores já retidos, além de buscar uma compensação financeira pelo sofrimento causado.

O caso foi originado na Justiça de Campinas, mas foi transferido para Sumaré. Recentemente, a Justiça de Sumaré pediu que a Prefeitura e a professora apresentem as provas que pretendem produzir para o julgamento da ação.

A Prefeitura de Sumaré apresentou sua contestação. “Na ação, a requerente argumenta que sofreu descontos em sua remuneração decorrentes de um erro operacional que resultou no pagamento a maior por parte da Administração Pública. No entanto, a Prefeitura defende que tal alegação não deve ser acolhida, considerando que os valores recebidos indevidamente não pertenciam à servidora e que ela tinha plena ciência do erro”.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a ação movida pela servidora visa legitimar um ‘enriquecimento sem causa’. A defesa enfatiza que a servidora estava plenamente ciente do pagamento indevido, dado que solicitou administrativamente o parcelamento do débito reconhecendo o erro. Além disso, aponta que o aumento em sua remuneração foi significativo (50%), o que torna improvável que a requerente não percebesse o erro.

Sobre o pedido de indenização por danos morais, a prefeitura considera a solicitação improcedente. A defesa alega que não há comprovação de abalo emocional ou psíquico causado pelo episódio e que “meros aborrecimentos cotidianos não caracterizam dano moral”.

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