Prefeitura de Sumaré é alvo de ação indenizatória após erro em pagamento de professora
Servidora municipal recebeu valores 50% superiores ao seu salário e entrou com ação pedindo R$ 27,5 mil por danos morais; Prefeitura diz que medida visa legitimar ‘enriquecimento sem causa’
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Secretaria de Educação de Sumaré responde na Justiça uma
ação indenizatória movida por uma professora devido a um erro administrativo no
pagamento de sua remuneração. O caso envolve o recebimento, por parte da
professora, de valores indevidos, que posteriormente foram descontados de seu
salário, levantando questões sobre o procedimento adotado. A ação é de R$ 27,3
mil. A prefeitura rebateu e pede a improcedência do processo. A Justiça
determinou que ambas as partes apresentem provas.
A professora alegou que os valores recebidos foram frutos de
um erro exclusivo da administração, do qual não tinha ciência e que foram
percebidos de boa-fé. Ela ainda argumentou que os descontos mensais realizados
pela Secretaria afetaram gravemente sua renda.
A defesa se baseou em precedentes judiciais que sustentam
que valores pagos indevidamente por erro da administração, quando recebidos de
boa-fé, não devem ser restituídos.
Além da questão financeira, a ação movida pela docente
também requer indenização por danos morais, sob o argumento de que o erro
administrativo e os descontos causaram constrangimento, estresse e prejuízo. A
professora pleiteia que a administração reconheça a falha, cesse os descontos e
restitua os valores já retidos, além de buscar uma compensação financeira pelo
sofrimento causado.
O caso foi originado na Justiça de Campinas, mas foi
transferido para Sumaré. Recentemente, a Justiça de Sumaré pediu que a
Prefeitura e a professora apresentem as provas que pretendem produzir para o
julgamento da ação.
A Prefeitura de Sumaré apresentou sua contestação. “Na ação,
a requerente argumenta que sofreu descontos em sua remuneração decorrentes de
um erro operacional que resultou no pagamento a maior por parte da
Administração Pública. No entanto, a Prefeitura defende que tal alegação não
deve ser acolhida, considerando que os valores recebidos indevidamente não
pertenciam à servidora e que ela tinha plena ciência do erro”.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a ação
movida pela servidora visa legitimar um ‘enriquecimento sem causa’. A defesa
enfatiza que a servidora estava plenamente ciente do pagamento indevido, dado
que solicitou administrativamente o parcelamento do débito reconhecendo o erro.
Além disso, aponta que o aumento em sua remuneração foi significativo (50%), o que
torna improvável que a requerente não percebesse o erro.
Sobre o pedido de indenização por danos morais, a prefeitura
considera a solicitação improcedente. A defesa alega que não há comprovação de
abalo emocional ou psíquico causado pelo episódio e que “meros aborrecimentos
cotidianos não caracterizam dano moral”.
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