Prefeitura de Sumaré seguirá legislação eleitoral para aumento salarial de servidores municipais
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A aproximação das eleições traz consigo uma série de restrições para agentes públicos, e a Prefeitura de Sumaré destaca as limitações em relação ao aumento salarial para os servidores municipais em ano eleitoral. Essas condutas vedadas visam garantir a igualdade entre os candidatos e evitar o uso inadequado de recursos públicos para promover campanhas eleitorais.
“A Prefeitura de Sumaré iniciou na última semana as negociações de dissídio e demais reivindicações com o Sindicato dos Servidores Municipais. A Prefeitura seguirá todas as normas da lei eleitoral, que tem determinações específicas neste ano. Lembrando que a Administração valoriza e honra os colaboradores municipais: os salários e décimo terceiro são pagos em dia e, muitas vezes, antecipadamente, foi implantado o cartão de vale-alimentação, reajustado o Auxílio-Saúde, além do reajuste salarial anual. A Prefeitura mantém o compromisso com a categoria”, diz, em nota.
A legislação eleitoral, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece uma lista de proibições conhecidas como “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”. Uma das proibições em destaque refere-se à impossibilidade de conceder aumentos remuneratórios aos servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições, estendendo-se até a data da posse dos candidatos eleitos.
Além dos aumentos salariais, a legislação proíbe o uso de imóveis públicos, materiais ou serviços custeados pelo Estado para fins eleitorais. Também é vedada a cessão de servidores para atividades relacionadas às eleições. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam direcionados exclusivamente para finalidades públicas, evitando influências indevidas no processo eleitoral.
No período eleitoral, a legislação não impede reajustes salariais destinados a recompor a perda do poder aquisitivo devido à inflação. No entanto, aumentos salariais que não se enquadram nesse critério podem resultar em sanções severas para os agentes públicos envolvidos.
O não cumprimento das determinações em relação às condutas vedadas em ano eleitoral pode acarretar em punições rigorosas para os agentes públicos. Entre as penalidades previstas, destacam-se a suspensão imediata, multas, cassação do registro de candidatura ou do diploma e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, com medidas como ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
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