Prefeitura de Nova Odessa retoma horário de atendimento nesta 3ª feira
Da Redação | Tribuna Liberal
Decretos municipais determinaram a retomada do horário
tradicional de atendimentos nos setores não essenciais da Prefeitura de Nova
Odessa a partir desta terça (21) e também definiram todo o calendário anual de
feriados municipais e pontos facultativos. O objetivo é informar os
contribuintes sobre as datas, permitindo seu correto planejamento anual.
Segundo o Decreto nº 4.838/2025, encerrou ontem a “redução
de expediente decretada anteriormente, retornando os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal ao horário de funcionamento normal”.
A medida excepcional havia sido tomada pela gestão municipal
em 1º de novembro de 2024 por orientação do Comitê Gestor que acompanha os
gastos municipais, visando a contenção de despesas no final do último
exercício.
Naquele momento, as finanças municipais já vinham sendo
severamente impactadas pela queda na previsão de repasses estaduais e federais
e pelo pagamento, no mês anterior (outubro de 2024), de uma cobrança judicial
de R$ 1,6 milhão referente a RPVs (Requisições de Pequeno Valor, uma espécie de
precatórios “menores”).
No último dia 06 de janeiro, a redução do horário dos
setores não essenciais foi prorrogada, novamente em função do impacto nas
contas da Prefeitura, de mais uma dívida de precatório “herdada” de gestões
anteriores que teve de ser obrigatoriamente quitada em dezembro, desta vez no
valor de R$ 4,1 milhões.
Com o fim do horário presencial reduzido de expediente,
voltam a atender em seus horários tradicionais setores como a Central de
Atendimentos do Paço Municipal (das 8h30 às 16h30), Almoxarifado Municipal,
Arquivo Público, Diretoria de Habitação, PLT (Posto Local do Trabalho),
Diretoria de Gestão Social e Cidadania, CREAS (Centro de Referência
Especializado de Assistência Social), Junta do Serviço Militar e Centro
Cultural.
“A medida não afetou os serviços, setores e departamentos considerados essenciais (como os Pronto-Atendimentos em Saúde e a GCM), nem as 26 unidades da Rede Municipal de Educação (incluindo creches, pré-escolas e escolas municipais), que funcionaram normalmente em seus horários de rotina até a finalização do ano letivo”, informou a Prefeitura.
PONTOS FACULTATIVOS
Já o Decreto nº 4.836 “instituí o Calendário de Feriados,
Pontos Facultativos, ‘Dias Ponte’ e Recesso de Final de Ano para o exercício de
2025”. “Pontos facultativos” e “dias ponte” são aquelas datas intercaladas com
um feriado nacional, estadual ou municipal que cai em dia útil e um final de
semana, nos quais ficará suspenso o expediente em todos os órgãos da
Administração Pública Direta considerados não essenciais.
Este ano terá oito feriados em dias úteis, quatro pontos
facultativos e quatro dias ponte. O recesso de final de ano vai de 22 de dezembro
a 02 de janeiro. A Educação Municipal deverá seguir calendário próprio visando
o cumprimento dos dias letivos exigidos.
Nos casos de serviços essenciais como Saúde, Segurança,
Zoológico, Cemitério e Velório, caberá aos secretários das respectivas repartições
definirem a jornada de trabalho. As horas não trabalhadas nos períodos
declarados como “dias ponte” deverão ser compensadas.
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