Prefeitura de Monte Mor envia à Câmara Municipal projeto de lei para Refis 2022
Programa prevê descontos de até 90% em multas e juros para
parcelamento de dívidas em até três vezes
A Prefeitura de Monte Mor enviou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que estabelece o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2022, que permitirá aos contribuintes pagar suas dívidas com até 90% de descontos em juros e multas.
O projeto tem como objetivo propor redução de juros e multas sobre débitos de qualquer natureza existentes por parte de moradores e empresas do município devidos à Fazenda. A intenção também é incrementar as receitas do município.
A proposta, amparada em Lei Federal, de número 5172/66, nos artigos 180, 181 e 182 do Código Tributário Nacional, estabelece descontos de até 90% em multas e juros aplicados sobre as dívidas, para parcelamento em até três vezes.
Em negociações com maior número de parcelas, as deduções serão menores. O desconto será de 70% para parcelamentos em até 12 vezes; 50% para pagamento em até 24 vezes e 30% em até 48 parcelas.
O projeto de lei também estabelece que as parcelas não poderão ser menores que R$ 50 e as dívidas, vencidas até 31 de dezembro de 2021, não poderão ser menores que R$ 600. O contribuinte também não poderá ter dívidas com o município em 2022.
O saldo da dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2021 era de mais de R$ 126 milhões. “Recebidos esses valores, a administração municipal poderia também, além da manutenção de suas obrigações comuns, fazer investimentos em infraestrutura, saúde, educação etc”, alegou a administração.
Todos os valores arrecadados nas negociações serão acrescidos ao caixa da Fazenda de Monte Mor, não afetando as metas previstas na lei de diretrizes orçamentárias de 2022, obedecendo os termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a administração municipal, o Refis, o Programa de Recuperação Fiscal, é um instrumento que possibilita às pessoas e empresas com dívidas com a prefeitura a, de uma forma menos prejudicial aos seus próprios orçamentos, regularizar sua situação junto ao poder público municipal.
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