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Justiça analisa ação contra governo Brischi após falha na condução de concurso público

Prefeitura de Monte Mor é acusada de falha administrativa e ‘exclui’ PCD aprovada em concurso público

Candidata ficou na 5ª colocação em processo seletivo e acionou governo Brischi na Justiça por não ter sido notificada pela administração para tomar posse do cargo de serviços gerais; telegrama de convocação foi enviado ao endereço antigo

Da Redação | Tribuna Liberal

Uma candidata PCD (Pessoa com Deficiência) de um concurso aberto pela Prefeitura de Monte Mor moveu ação judicial contra o governo Edivaldo Brischi (PSD) após ficar impossibilitada de tomar posse em um cargo público conquistado por processo seletivo. A situação ocorreu, segundo a candidata, porque mesmo após ela ter formalizado a alteração de seu endereço junto à administração municipal, o telegrama de convocação foi enviado ao endereço antigo. A falha administrativa resultou na perda do prazo para apresentação da documentação e na ocupação da vaga por outro candidato.

Segundo a ação, a candidata, moradora do bairro Quinhões da Boa Esperança, foi aprovada na quinta colocação entre as vagas destinadas a pessoas com deficiência e aguardava a convocação para o cargo de serviços gerais. Após notar uma demora incomum, ela entrou em contato com a prefeitura e foi informada de que o prazo já havia expirado. A prefeitura alegou que a convocação também foi publicada em edital, mas a autora sustenta que a comunicação direta deveria ter sido feita corretamente, considerando que a atualização do endereço estava protocolada.

A defesa da candidata argumenta que ela tomou todas as providências necessárias para garantir que as notificações fossem enviadas ao novo endereço. No entanto, o telegrama de convocação foi enviado para o endereço antigo, o que configura uma violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

A legislação brasileira exige que a administração pública assegure a comunicação eficaz ao convocar candidatos aprovados em concursos, segundo a defesa, dizendo ainda que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou o entendimento de que, ao ser notificada sobre a mudança de endereço, a administração deve enviar as comunicações ao local correto, sob pena de invalidação da convocação.

Frustrada com a falta de providências por parte da Prefeitura, a autora entrou com um mandado de segurança a fim de garantir o direito de assumir o cargo. A defesa ressalta o impacto da situação na vida da candidata, que atualmente está desempregada e depende de programas sociais para subsistência.

A ação judicial, avaliada em cerca de R$ 14 mil, pede que a candidata seja empossada no cargo. A autora também solicita que a Justiça fixe multa em caso de descumprimento da decisão.

Decisões anteriores em casos semelhantes reforçam a tese da candidata. Tribunais têm decidido que falhas na comunicação direta de convocação, mesmo com publicações oficiais, podem configurar violação de direitos, especialmente quando o candidato forneceu informações atualizadas para contato. A prefeitura não comentou o caso.

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