OAB Hortolândia se mobiliza contra aumento do valor das taxas judiciais
Presidente da subseção Luís Leite de Camargo dialoga com
deputados em busca de evitar alta nas custas; TJ-SP diz que proposta ‘visa
corrigir omissões e desatualizações’ no setor
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Secional São Paulo e as subseções da região, como a de Hortolândia, se mobilizam contra o aumento no valor das custas processuais no Estado de São Paulo. Uma comitiva de Hortolândia e região foi até a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) nesta terça-feira (6) dialogar com deputados estaduais pedindo a rejeição do Projeto de Lei 752/2021, que trata do assunto.
“Trabalhamos a questão da PL 752/2021, que fala sobre o aumento das custas judiciais, estamos trabalhando para que a Assembleia não aprove esse aumento de taxas judiciais, tendo em vista que isso vai onerar demais o cidadão comum, as empresas. Para se ter ideia, hoje, a custa máxima para poder entrar com uma ação judicial no Estado de São Paulo é de R$ 102 mil. No Rio de Janeiro, essa custa máxima é em torno de R$ 20 mil. Então ela já está onerada, existe um valor exorbitante nas taxas do Judiciário paulista e estamos combatendo mais esse abuso, queremos que a Assembleia Legislativa, através dos seus deputados, possa olhar pela cidadania”, afirmou o presidente da OAB Hortolândia, Luís Leite de Camargo.
A OAB de Hortolândia junto a outras subseções da região foi até a Alesp conversar com deputados estaduais. “Tivemos a pandemia, o Judiciário acabou ficando em home office, teve redução de despesas, agora vem com esse aumento, sendo que parte do Judiciário ainda continua em home office, a maior parte do Judiciário está no digital, o custo teria que ser reduzido, o Tribunal de Justiça fala que aumentou o custo, não estamos encontrando essa justificativa em qualquer análise de planilha deles, então a OAB faz esse trabalho contra o aumento das custas judiciais do Estado de São Paulo”, completou Camargo.
Alegações
Pelo projeto apresentado na Alesp, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) alega que a proposta “visa a corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente na arrecadação do tributo taxa judiciária no Estado de São Paulo, facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado”.
“A taxa cobrada no Estado de São Paulo é a menor do país (R$ 200,00), sendo a taxa média nacional de R$ 762,05 (com sete Estados excedendo R$ 1.000,00, um deles chegando a R$ 2.001,52) (...) valor da causa hipotético de R$ 50 mil, a taxa cobrada no Estado de São Paulo continua sendo a menor do país (R$ 500,00), sendo a média nacional de R$ 1.466,61 (com cinco Estados excedendo R$ 2.000,00, um deles chegando a R$ 4.339,33) (...) valor da causa hipotético de R$ 100.000, a taxa cobrada em São Paulo (R$ 1.000,00) só é maior do que a cobrada no Distrito Federal e em Alagoas, e ainda muito inferior à média nacional (R$ 2.720,72), valendo destacar que, em cinco Estados, o montante supera R$ 4 mil (chegando, em um deles, a R$ 7.506,34)”, afirma o TJ.
“Quando o valor da causa hipotético sobe para R$ 500 mil, o valor cobrado em São Paulo (R$ 5 mil) continua sendo o oitavo mais baixo do país, mas, ainda assim, bem inferior à média nacional (R$ 7.894,28), com 09 Estados excedendo R$ 10 mil, um deles chegando a R$ 16.550,00. Por fim, quando o valor da causa hipotético sobe para R$ 1 milhão, o valor cobrado em São Paulo (R$ 10 mil) passa a ser o décimo primeiro mais baixo do país no âmbito da Justiça Estadual, mas ainda inferior à média nacional (R$ 13.191,64). Em oito Estados, o valor do tributo ultrapassa, nessas condições, o patamar de R$ 20 mil, chegando, em um deles, a R$ 30.718,00”, exemplifica.
O órgão também fala em “defasagem”. “Fácil constatar, portanto, que o valor das custas iniciais no Estado de São Paulo encontra-se defasado no cenário nacional, notoriamente insuficiente para arcar com as despesas estatais referentes à tramitação de um processo perante o 1º grau de justiça”. O TJ-SP pontuou no PL que o Estado de São Paulo tem a segunda maior renda per capita do país, atrás apenas do Distrito Federal, a indicar, em tese, “maior capacidade econômica da população de arcar com as custas processuais”.
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