Nova Odessa prorroga redução de horário para atendimento ao público durante o mês de janeiro
No restante da jornada padrão, os servidores municipais ficarão em home office, sem prejuízos de seus vencimentos
Da Redação | Tribuna Liberal
Em decreto publicado na quinta-feira (2), a Prefeitura de
Nova Odessa prorrogou até o final de janeiro a redução temporária de horário de
atendimento em uma série de setores municipais. Assim, parte dos setores
envolvidos continuam atendendo o público nos dias úteis, a partir do fim do
recesso na segunda-feira (6), das 8h às 12h. Outros setores vão atuar das 7h às
11h (exatamente como aconteceu em dezembro).
No restante da jornada padrão, os servidores municipais
ficarão em home office, sem prejuízos de seus vencimentos (ou seja, sem
qualquer tipo de redução de salários). A medida não afeta o funcionamento dos
serviços, setores e departamentos considerados essenciais (como os
Pronto-Atendimentos em Saúde e a GCM), nem o funcionamento das 26 unidades da
rede municipal de Educação a partir da volta às aulas (incluindo creches,
pré-escolas e escolas municipais, que vão funcionar normalmente em seus
horários de rotina).
O objetivo da medida, segundo a administração municipal, é promover economia de recursos públicos neste início de ano, pois as contas municipais seguem impactadas pela redução inesperada de receitas do segundo semestre de 2024. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, o principal motivo para a medida é novamente a inesperada diminuição dos repasses federais aos municípios brasileiros no segundo semestre.
HORÁRIOS
Pelo decreto original de dezembro, prorrogado agora, seguem
funcionando das 8h às 12h, de 6 a 31 de janeiro, departamentos como o Paço
Municipal (incluindo a Central de Atendimentos), o Arquivo Público, o Procon
(Serviço de Proteção ao Consumidor) e o Departamento de Cultura e Turismo,
entre outros.
Já na Diretoria de Serviços Urbanos (Garagem Municipal),
Diretoria de Meio Ambiente (Parques e Jardins) e Viveiro de Mudas, o expediente
terá início às 7h e término às 11h.
O decreto traz ainda três regras importantes. Primeiro, que
a redução temporária no trabalho presencial não gera direito adquirido por
tratar-se de período pré-determinado e a título precário. “As horas
eventualmente trabalhadas que excederem a escala temporária, desde que não
ultrapassem a carga horárias previstas contratualmente, não serão consideradas
horas extra”, acrescenta.
Por fim, fica estabelecido que “funcionarão normalmente”
repartições como o Bosque Manoel Jorge, Cemitério e Velório Municipais,
Fiscalização de Trânsito, Ginásios de Esportes, GCM (Guarda Civil Municipal),
Hospital e Maternidade Municipal, UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Farmácia
Central e de Alto Custo, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Emeb’s (Escolas
Municipais de Educação Básica) e Setor de Alimentação Escolar, entre outros.
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