Nova Odessa anuncia Refis com até 95% de desconto de juros e multas
Programa oferece condições de renegociação com descontos regressivos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente
Da Redação | Tribuna Liberal
Para ajudar contribuintes pessoas físicas e jurídicas
inadimplentes com impostos e taxas municipais, a Prefeitura de Nova Odessa
promove em dezembro um período para a renegociação de débitos. De autoria do
Executivo, projeto de lei estabelecendo as regras do RefisNO (Programa de
Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2024 foi aprovado nesta
segunda-feira (11) pela Câmara Municipal.
“O objetivo é oferecer condições especiais para a
regularização de débitos em atraso, proporcionando um incentivo para quitação
com descontos significativos sobre juros e multas”, apontou o Executivo
Municipal. O prazo de adesão será mais curto neste ano: vai de 02 a 15 de
dezembro. A ação já vinha prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
para o exercício de 2024.
Pelas regras, o RefisNO 2024 vai permitir a renegociação e o
parcelamento, com descontos regressivos nos juros e multas, de débitos
municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não na
Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução
ajuizada.
Além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), também
poderão ser renegociados ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e
outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagas até o
final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO.
As condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas. Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.
Sobre os débitos já ajuizados, incidirão os honorários
advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso,
haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no
pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos
valores “principais”.
Como em edições anteriores, assim que começar o prazo para
as renegociações, os contribuintes interessados deverão procurar a Central de
Atendimentos do Paço (na Avenida João Pessoa, 777, no Centro). Haverá
distribuição diária de senhas conforme a capacidade de atendimento.
Os contribuintes devem trazer cópias dos documentos pessoais,
escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante
de CNPJ, etc. mais informações e orientações serão divulgadas antes do início
do prazo de adesão, nos canais oficiais da Prefeitura –
www.novaodessa.sp.gov.br/, www.facebook.com/PrefeituradeNovaOdessa e www.instagram.com/prefeituradenovaodessa/
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