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Prefeitura de Sumaré publicou regras e normativas para empresas de pequeno porte

Microempresas de Sumaré terão ‘tratamento especial’ nas licitações da Prefeitura

Além de medidas para promoção de microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios, decreto visa fomentar economia local e regional

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Prefeitura de Sumaré promulgou o Decreto nº 12.084, que dispõe sobre tratamento simplificado destinado às microempresas, empresas de pequeno porte e entidades legalmente equipadas nos processos licitatórios e de contratação direta no âmbito da Administração Pública Municipal. O decreto estabelece medidas específicas visando à promoção da participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos processos licitatórios, contribuindo para o fomento da economia local e regional. O ato reserva cota para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, os órgãos e entidades da Administração devem reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. É facultado aos órgãos e entidades exigirem dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, conforme condições estabelecidas. Os benefícios previstos aplicam-se a microempresas e empresas de pequeno porte que não tenham ultrapassado os limites de receita bruta máxima admitida para seu enquadramento, considerando-se cada item separadamente.

“Os órgãos e as entidades da Administração poderão, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, cujo limite e condições deverão constar nos autos do processo ou, havendo, no Estudo Técnico Preliminar, determinando o percentual mínimo a ser subcontratado e o percentual máximo admitido, a serem estabelecidos no edital, sendo vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da contratação; que as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas sejam indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores; que, no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, seja apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período; que a empresa contratada comprometa-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e que a empresa contratada responsabilize-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação”, prevê o decreto.

As medidas implementadas visam estimular a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos processos licitatórios, fortalecendo a economia local e promovendo a equidade nas contratações públicas. 

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