Mãe afirma que imóvel é de sua propriedade e que condomínio cumpre decisão judicial
Da Redação | Tribuna Liberal
Após a veiculação de reportagem sobre o registro de boletim
de ocorrência relacionado a um episódio no Condomínio Áurea, em Sumaré, a
defesa da mãe da criança com autismo enviou uma nota de esclarecimento. A
defesa informou que há uma ação de divórcio em andamento e que, conforme
sentença judicial, o imóvel localizado no condomínio pertence exclusivamente à
sua cliente.
“Dessa forma, o Sr. Marcelo (Melo de Medeiros) não possui
mais qualquer direito sobre o bem. A decisão judicial foi devidamente
comunicada ao condomínio e à sua administração, que, em cumprimento à ordem,
restringiu o acesso ao imóvel à atual proprietária. Importante destacar que
essa medida segue normas internas de segurança do condomínio, não configurando
qualquer tipo de bloqueio pessoal ou arbitrário. Assim, o acesso do Sr. Marcelo
e de seus familiares foi excluído conforme as diretrizes do regulamento
interno”, esclareceu a defesa.
Ainda segundo a nota, “em total descumprimento à decisão
judicial, o Sr. Marcelo invadiu o imóvel sem qualquer autorização e trocou
todas as fechaduras, apesar de ter pleno conhecimento de que o bem não lhe
pertence mais. Em vez de buscar o diálogo com mãe do menor para organizar, de
forma responsável, a rotina escolar e as terapias dos filhos – incluindo o
menor diagnosticado com transtorno do espectro autista –, ele optou por uma
conduta ilegal e agressiva. Além disso, está dificultando o convívio da mãe com
o filho, sendo a criança a maior prejudicada por toda essa situação”, afirma.
A defesa também relatou que, no dia 14 de fevereiro, a mãe
do menor foi até o local na tentativa de resolver a situação de forma amigável.
No entanto, ao chegar ao condomínio, a defesa disse que ela foi agredida
fisicamente por Marcelo. Diante do ocorrido, registrou boletim de ocorrência,
realizou exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e solicitou
medidas protetivas. “Todos esses fatos estão devidamente documentados, mas não
foram mencionados pelo Sr. Marcelo, que, ao que tudo indica, busca sensibilizar
a opinião pública e até mesmo o Judiciário por meio da vitimização”, afirmou a
defesa.
Por fim, a nota frisa que “não há qualquer configuração de
cárcere privado, como insinuado, mas sim uma invasão ilegal de propriedade e a
recusa em desocupá-la”. “A verdade dos fatos precisa ser esclarecida, e
qualquer tentativa de distorção ou manipulação da realidade não altera a
validade das decisões judiciais proferidas”, diz.
Marcelo afirmou que a reportagem foi direcionada ao
condomínio e que se dirigiria apenas ao condomínio, e não a terceiros que
“sequer foram mencionados”. “A questão do divórcio é segredo de justiça e não
cabe entrar no mérito”, disse.
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