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Imóvel localizado no Condomínio Áurea, em Sumaré, pertence exclusivamente à mãe da criança

Mãe afirma que imóvel é de sua propriedade e que condomínio cumpre decisão judicial

Da Redação | Tribuna Liberal

Após a veiculação de reportagem sobre o registro de boletim de ocorrência relacionado a um episódio no Condomínio Áurea, em Sumaré, a defesa da mãe da criança com autismo enviou uma nota de esclarecimento. A defesa informou que há uma ação de divórcio em andamento e que, conforme sentença judicial, o imóvel localizado no condomínio pertence exclusivamente à sua cliente.

“Dessa forma, o Sr. Marcelo (Melo de Medeiros) não possui mais qualquer direito sobre o bem. A decisão judicial foi devidamente comunicada ao condomínio e à sua administração, que, em cumprimento à ordem, restringiu o acesso ao imóvel à atual proprietária. Importante destacar que essa medida segue normas internas de segurança do condomínio, não configurando qualquer tipo de bloqueio pessoal ou arbitrário. Assim, o acesso do Sr. Marcelo e de seus familiares foi excluído conforme as diretrizes do regulamento interno”, esclareceu a defesa.

Ainda segundo a nota, “em total descumprimento à decisão judicial, o Sr. Marcelo invadiu o imóvel sem qualquer autorização e trocou todas as fechaduras, apesar de ter pleno conhecimento de que o bem não lhe pertence mais. Em vez de buscar o diálogo com mãe do menor para organizar, de forma responsável, a rotina escolar e as terapias dos filhos – incluindo o menor diagnosticado com transtorno do espectro autista –, ele optou por uma conduta ilegal e agressiva. Além disso, está dificultando o convívio da mãe com o filho, sendo a criança a maior prejudicada por toda essa situação”, afirma.

A defesa também relatou que, no dia 14 de fevereiro, a mãe do menor foi até o local na tentativa de resolver a situação de forma amigável. No entanto, ao chegar ao condomínio, a defesa disse que ela foi agredida fisicamente por Marcelo. Diante do ocorrido, registrou boletim de ocorrência, realizou exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e solicitou medidas protetivas. “Todos esses fatos estão devidamente documentados, mas não foram mencionados pelo Sr. Marcelo, que, ao que tudo indica, busca sensibilizar a opinião pública e até mesmo o Judiciário por meio da vitimização”, afirmou a defesa.

Por fim, a nota frisa que “não há qualquer configuração de cárcere privado, como insinuado, mas sim uma invasão ilegal de propriedade e a recusa em desocupá-la”. “A verdade dos fatos precisa ser esclarecida, e qualquer tentativa de distorção ou manipulação da realidade não altera a validade das decisões judiciais proferidas”, diz.

Marcelo afirmou que a reportagem foi direcionada ao condomínio e que se dirigiria apenas ao condomínio, e não a terceiros que “sequer foram mencionados”. “A questão do divórcio é segredo de justiça e não cabe entrar no mérito”, disse.

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