MPT e Tribunal Regional do Trabalho fecham cerco contra o assédio eleitoral na região
Órgãos realizaram acordo de cooperação técnica para
conscientizar a população dos seus direitos e para tornar conhecidos os canais
de denúncia contra empresas e empresários que influenciarem voto
Da Redação | Tribuna Liberal
O MPT (Ministério Público do Trabalho) e o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) formalizaram nesta semana um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral em empresas nas cidades da região. Assinaram o termo o procurador-chefe em exercício do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, e o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima. O acordo prevê a divulgação de campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sites eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições, incluindo a campanha “o voto é seu e tem sua identidade”.
A cooperação também abrange o estabelecimento de fluxos de informações entre os órgãos, a promoção de ações de prevenção e repressão, a promoção de seminários e workshops sobre o tema, a fim de capacitar operadores do direito e outros interessados, e união de esforços para a divulgação de informações para educar a população acerca do assunto. As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.
“O assédio eleitoral é a desqualificação do trabalhador,
como se ele não tivesse a capacidade para escolher o seu representante no
governo, ou como se a opinião dele não fosse relevante socialmente para o país.
Em decorrência da sua lesão difusa, deve receber maior reprovação social. Há a
lesão individual, que é o constrangimento do trabalhador que tem o seu direito
fundamental atingido, o direito personalíssimo de intimidade, de liberdade de
pensamento, de crença e de orientação filosófica, previstos no artigo 5º da
Constituição Federal, mas também existe a lesão coletiva, traduzida na falta de
higidez no meio ambiente de trabalho no seu aspecto psicossocial, trazendo
prejuízos para a saúde mental daqueles trabalhadores. Portanto, temos uma lesão
difusa que atinge a democracia, e que precisa ser combatida de forma articulada
e organizada pelas instituições”, disse o MPT.
Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi
em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora
nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da
Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explicou que a
prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma
finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta. O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a
depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos
a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção
condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o
objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do
empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Números
O MPT está recebendo denúncias de assédio eleitoral contra empresas
e instituições do setor público localizadas na região e no interior paulista. A
expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram
recebidas 277 denúncias.
Até o momento, o MPT registrou 28 denúncias sobre o tema na 15ª Região. No Estado de São Paulo já são 48 denúncias; 101 denúncias na região Sudeste; e 384 em todo o país. Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 TACs (termos de ajustes de conduta), oito ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.
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